04 de fevereiro de 2011 | 00h00
"A resolução impede o livre exercício da defesa, que fica sem possibilidade de ter acesso aos autos dos inquéritos policiais", denuncia o advogado Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP. "O juiz não pode ser um mero espectador do inquérito, tem de avaliar se o inquérito está seguindo o caminho certo."
"A resolução é flagrantemente ilegal porque atrita com o Código de Processo Penal", assevera o criminalista Alberto Zacharias Toron. "O Conselho não poderia jamais dispor sobre matéria de competência legislativa e ainda mais contra lei expressa."
Os procuradores da República, no entanto, defendem enfaticamente a Resolução 63, criada para dar agilidade aos inquéritos. Em Ribeirão Preto (SP), procuradores monitoraram durante um ano mil inquéritos e apontaram causas e medidas de aprimoramento contra a morosidade. Concluíram que o modelo de tramitação de fato acelera os feitos. "A economia é enorme com a queda do custo burocrático. O tempo médio para cada pedido de prorrogação da investigação no inquérito foi reduzido de 45 dias para 19 dias", assinala o procurador Uendel Domingues Ugatti.
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