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OAB questiona medida da Prefeitura

Presidente de comissão diz que lei vale para todos; antes de cobrança, administração deve encerrar recadastramento

Por Renato Machado
Atualização:

O presidente da Comissão de Assuntos Tributários da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Walter Cardoso Henrique, afirmou ontem que a entidade vai analisar a aplicação da Lei Municipal nº 14.089 - que limita a um único imóvel de um proprietário o abatimento de R$ 24.496,04 na base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Isso porque pode haver ilegalidade jurídica no fato de o Município começar a retirada do benefício primeiro para uma parcela da população e depois estender para os demais. "Vou levar a questão para a comissão, porque uma lei tem de valer para todos. O certo talvez fosse esperar o recadastramento de todos para depois aplicá-la", diz Henrique. A lei está em vigor desde novembro de 2005. No entanto, somente os contribuintes que cadastraram os imóveis após essa data perderam o benefício. Como a base de dados da Receita municipal estava desatualizada, os demais imóveis passaram por um processo de recadastramento a partir de 2006 e neste ano o tributo será pago sem a dedução. Quem não efetuou o recadastramento do imóvel também perdeu o benefício. A OAB questiona o fato de os contribuintes não terem sido avisados do fim do benefício que resultou em grandes reajustes do imposto. Os carnês que estão chegando às casas dos contribuintes informam apenas os números das leis, nas quais está amparada e regulamentada a cobrança do IPTU. "A explicação do motivo do reajuste devia estar clara nos carnês e não somente com os números das leis. Muitas pessoas não estão familiarizadas com a legislação e acaba não ficando claro por que estão pagando mais. O contribuinte não pode ser tratado como um mero pagador de contas", diz. De acordo com a Receita municipal, a lei está em vigor para todos desde 2005. Por isso, não há ilegalidade. A diferença na base de cálculo entre os contribuintes foi consequência da desatualização do banco de dados e nenhum proprietário de imóvel foi prejudicado por pagar a mais. Além disso, o órgão afirma que divulgar os números das leis é a maneira mais clara de explicar o caso. AS ALTERAÇÕES Desconto: donos de imóveis com valor venal entre R$ 61.240,11 e R$ 122.480,22 tinham R$ 24.496,04 abatidos no cálculo do IPTU até 2005 Mudança: A lei 14.089 determinou que donos de dois ou mais imóveis poderiam abater o valor de só um deles Cadastro: Como dados da Prefeitura estavam desatualizados, só imóveis cadastrados em 2005 perdem o benefício Recadastro: Para enquadrar todos, a Prefeitura começou a recadastrar os imóveis Dados: 80% dos imóveis foram recadastrados até o fim do ano passado. A Prefeitura, então, decidiu aplicar a lei Reajuste: 25 mil imóveis perderam o benefício e o IPTU foi reajustado em até 70%

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