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OAB vai questionar no STF pacote de segurança do Congresso

Indagação será sobre lei que obriga juíz a levar em consideração crimes cometidos por réu quando menor

Por Felipe Recondo
Atualização:

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, avisou que questionará o projeto de lei que obriga juízes a levarem em consideração, ao definir uma pena, os crimes cometidos pelo réu quando ele tinha menos de 18 anos, no Supremo Tribunal Federal (STF), caso ele seja aprovado pelo Congresso.   Ele argumenta que a legislação brasileira veda a condenação de um adolescente por um ato praticado antes dos 18 anos, porque ele não teria a compreensão exata da gravidade de seus atos. Permitir que esses atos, que não eram considerados crimes, contassem para a definição de pena depois que esse adolescente completasse 18 anos seria, portanto, uma contradição, na opinião do presidente da Ordem.   "Nós não podemos condenar o adolescente a uma punição perpétua pelos atos praticados durante esta fase (da menoridade). Ele comete um ato na adolescência que não é considerado crime pela legislação, mas eu considero esse ato como crime no futuro para a definição da pena. É uma contradição que permite questionar a constitucionalidade desse dispositivo no Supremo", explicou.   Essa avaliação não é unânime. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Walter Nunes, disse não considerar o projeto inconstitucional. Ao contrário, afirmou ser importante que o juiz conheça o histórico de um réu, mesmo os atos praticados antes dos 18 anos, para a definição da pena.   "Uma coisa é você considerar algo que um menor fez como crime e outra coisa é levar em consideração o histórico da conduta de uma pessoa, mesmo quando tinha menos de 18 anos, para a definição da pena", afirmou. "Não vejo incongruência nisso. Ele não está sendo julgado por esses fatos, mas eles estão sendo levados em consideração para definir a dosagem da pena", acrescentou.   No Supremo e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) debate semelhante, mas exclusivamente sobre crimes cometidos por adultos, é travado há anos. Os ministros não chegam a um consenso sobre se é possível, para definir uma pena, que o juiz leve em consideração acusações da prática de outros crimes contra o réu.   Alguns ministros entendem que essa ficha suja só pode influir na dosagem da pena se o processo já tiver sido julgado em última instância. Outros entendem que, mesmo sem condenação definitiva, essas acusações por outros crimes podem ser consideradas para definir a pena do réu.

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