O promotor de Justiça Igor Ferreira da Silva, de 34 anos, não foi localizado por oficiais de Justiça três dias após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) condená-lo a 16 anos e 4 meses de prisão pelo assassinato da mulher, Patrícia Aggio Longo, de 28, - que estava grávida - em 1998, em Atibaia, na Grande São Paulo. Com isso, o Ministério Público Estadual (MPE) está estudando uma forma de suspender o pagamento do salário de Igor. A oficial de Justiça devolveu no início da noite desta sexta-feira o mandado de prisão ao tribunal por não ter localizado o promotor nos endereços que constam do processo. Com isso, Igor já é considerado pela Justiça como foragido - no meio judicial está em lins (local incerto e não sabido). O mandado de prisão, assinado pelo presidente do TJ, desembargador Márcio Martins Bonilha, foi enviado para o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) e Polícia Judiciária e já está na Divisão de Capturas da Polícia Civil. A partir de agora, qualquer policial pode prender o promotor. O sumiço de Igor levou a assessoria jurídica da Procuradoria-Geral de Justiça a iniciar um estudo para suspender o pagamento do salário. Apesar de afastado das funções e do TJ ter decretado a perda do cargo público, o promotor teria o direito de continuar recebendo os vencimentos até que se esgotem os recursos judiciais. O MPE pode suspender o salário do promotor por meio de medidas administrativas ou judiciais. Segundo a procuradora Valderez Deusdedit Abbud, responsável pela acusação do caso no Plenário do TJ, mesmo condenado e afastado, Igor ainda possui vínculo e obrigações com a instituição. Ele pode ser intimado pelo procurador-geral, José Geraldo Brito Filomeno, a comparecer ao MPE para informar seu endereço, por exemplo. O não cumprimento pode levar à suspensão dos salários. O criminalista Márcio Thomaz Bastos disse nesta sexta-feira à reportagem que continua aguardando um contato do promotor para apresentá-lo às autoridades. Enquanto isso não acontece, a defesa prepara os recursos para tentar reverter a condenação de Igor. Entre eles, está a possibilidade de um novo habeas-corpus a ser impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que Igor tenha direito a permanecer em liberdade até esgotados os recursos. Bastos vai questionar a competência do TJ paulista para julgar Igor num caso de homicídio. O entendimento é que apenas o Tribunal do Júri pode julgar crimes contra a vida. O artigo da Constituição Federal que determina isso é considerado cláusula pétrea (não pode ser alterado). O mesmo não acontece com o dispositivo da Constituição que determina o julgamento de autoridades pelos tribunais de Justiça. Ocorreria assim um conflito de normas, que terá de ser avaliado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).