
15 de novembro de 2010 | 00h00
Uma das sugestões da ONG prevê que partidos ou coligações só poderão substituir candidatos em caso de morte ou invalidez total 60 dias antes do pleito. "Esse tipo de situação em que candidatos são substituídos a bel-prazer, frustrando a vontade do eleitor que vota em um e elege outro não pode continuar porque representa uma fraude", afirmou o advogado Luciano Santos, membro do MCCE. O movimento também sugeriu que, além do Ministério Público e dos candidatos e partidos, os cidadãos comuns e entidades constituídas possam apresentar à Justiça Eleitoral representação para impugnação de mandato eletivo, de registro de candidatura, de propaganda irregular e de crimes eleitorais.
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