Ônibus terão assento-padrão e novas saídas de emergência

Todos os coletivos, mesmo os antigos, terão de instalar faixas refletivas

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Por Naiana Oscar
Atualização:

A partir de 1º de julho, os fabricantes de veículos de transporte coletivo terão de se adequar às novas regras de segurança estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução, publicada ontem no Diário Oficial da União, vinha sendo discutida havia seis anos, sem consenso entre indústria automobilística e governo. O diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva, ressalta que as medidas pretendem colocar o Brasil "no mesmo patamar de países desenvolvidos". Há novas especificações em relação ao tamanho das poltronas e à distância entre elas, de forma a evitar que os assentos fiquem amontoados, diminuindo o conforto dos passageiros. As regras valem tanto para ônibus e micro-ônibus urbanos quanto para intermunicipais, rodoviários e escolares. Nos coletivos que fazem parte da frota municipal, a resolução estabelece que os bancos duplos devem ter, por exemplo, 80 centímetros de largura. E a distância entre os bancos, no corredor, não poderá ser inferior a 35 centímetros. A norma anterior só definia a profundidade dos assentos e a altura do encosto. As saídas de emergência também ganharam novas regras. Elas se tornaram obrigatórias no teto dos ônibus e micro-ônibus. Poderão ser de dois tipos: basculante ou com vidro temperado que possa ser destruído por martelos de segurança. A Assessoria de Imprensa do Denatran ressaltou que os basculantes, apenas com função de ventilar os veículos não serão suficientes, se não puderem servir de passagem em caso de acidente. Os ônibus maiores devem ter pelo menos duas saídas de teto. Para os ônibus que dispõem de áreas reservadas para cadeirantes, o Contran determinou normas para aumentar a segurança dos passageiros com deficiência. Um dos lados da cadeira, por exemplo, terá de estar apoiado numa das paredes do veículo. O cadeirante precisa, ainda, ter a seu alcance um corrimão. Todas essas mudanças começarão a ser adotadas a partir de julho. As fábricas terão um prazo de dois anos para adequar os veículos novos. As medidas não são retroativas e deixam de fora os ônibus que já estão em circulação. Mas há uma exceção: a regra que prevê o uso de faixas refletivas na carroceria dos veículos de transporte coletivo, tanto nas laterais quanto na parte traseira. Nesse caso, até a frota antiga terá de se adequar para melhorar as condições de visibilidade. As medidas foram discutidas pela Câmara Técnica de Assuntos Veiculares do Contran. O representante da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores na Câmara, Marcus Vinicius Aguiar, disse que a resolução implicará aumento de custo para as fábricas e preços de venda mais altos.

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