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Operadora terá de indenizar vítima de falso seqüestro

Tim e Claro serão obrigadas a arcar com prejuízos sofridos pela vítima, pois a Justiça entendeu que elas lucram com compra de crédito exigida por criminosos

Por Agencia Estado
Atualização:

A Justiça de Santos concedeu uma liminar obrigando as operadoras de telefonia celular Tim e Claro a arcarem com os prejuízos sofridos por uma vítima do golpe do falso seqüestro. A decisão é considerada inédita no País. As advogadas Tatiana Lambauer e Anelita Tammayose entraram com uma ação pedindo ressarcimento de R$ 1.530,00. O valor se refere aos custos com os cartões de celulares pré-pagos comprados pela mãe de Tatiana, a psicóloga Marúsia Alves La Scala, de 62 anos, vítima do golpe no dia 20 de fevereiro. Tatiana explica que a argumento da ação se baseia nos princípios usados nos processos de cheques furtados. "Tudo que é obtido por meio de coação é passível de discussão e você pode ser ressarcido", disse. A advogada acredita ainda que a liminar abrirá precedentes para que muitas pessoas busquem a Justiça nesses casos. "Acho que cabe até uma indenização por danos morais às famílias das pessoas que morreram quando souberam dos seqüestros", completa. A mãe de Tatiana argumenta que as operadoras de celulares também lucram com o golpe e que é preciso que se desenvolvam tecnologias de segurança para evitar o crime. "Eles não vão criar um sistema de segurança enquanto ninguém se manifestar. Eu ia inserindo os créditos para diferentes celulares do Rio de Janeiro, minuto a minuto", disse Marúsa. O juiz Luiz Francisco Tromboni, do Juizado Especial Cível de Santos, acolheu o pedido de tutela antecipada em ação declaratória de inexigibilidade, ou seja, determinou que as operadoras de celulares Tim e Claro não lancem no cartão de crédito da vítima R$ 1.200,00, valor gasto na compra dos cartões telefônicos. Marúsia também gastou R$ 330,00 no cartão de débito, mas esse valor só será julgado no final da ação, cuja audiência está marcada para maio de 2008. Tatiana está otimista com o ressarcimento total do prejuízo. "Essa é uma nova modalidade de roubo que se enquadra no artigo 157 do Código Penal, pois há emprego de violência ou grave ameaça", explica. O falso seqüestro ou seqüestro virtual consiste em telefonemas dados por bandidos ameaçando pessoas previamente escolhidas. Os criminosos têm aperfeiçoado a técnica e os efeitos sonoros dessas conversas de tal forma que muitas vezes pessoas instruídas acabam acreditando que seus parentes tenham sido seqüestrados e atendendo às exigências dos bandidos. "A voz e o jeitinho de falar ao telefone era igual ao da minha filha. Eu sabia que o golpe existia, mas seqüestros também estão ocorrendo.", justifica Marúsia.

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