
28 de abril de 2011 | 00h00
Ele observou que a legislação eleitoral permite coligações nas eleições para deputado desde os anos 50 - com exceção do período do regime militar. "As coligações sempre foram tratadas como uma unidade eleitoral, da mesma forma que os partidos", afirmou Nicolau.
Ele ressaltou, ainda, que as vagas na Câmara foram todas distribuídas com base em um cálculo que levou em consideração os votos das coligações, e não os dos partidos isoladamente.
Para Nicolau, os pequenos partidos seriam os principais perdedores se o STF tivesse votado contra as coligações.
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