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Ordem dos Advogados do Brasil questiona RDD no Supremo

Para OAB, lei que instituiu regime diferenciado sujeita o preso a um tratamento desumano e degradante

Por Mariângela Gallucci
Atualização:

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma lei de 2003 que instituiu o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é mais rigoroso do que o regime aplicado aos presos em geral. Segundo a OAB, o regime sujeita os presos a um tratamento desumano e degradante. Veja também: Agentes pretendem se mobilizar para impedir fim do RDD É incluído no RDD o preso que comete crime doloso (com intenção) e coloca em risco a ordem e a segurança do presídio ou da sociedade ou participa de organização criminosa. No RDD, o preso fica em uma cela individual, tem direito a banho de sol de no máximo duas horas diárias e também tem suas visitas reduzidas. Ele somente pode receber visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas. Presos famosos, como Fernandinho Beira-Mar e Marco Camacho, o Marcola, já foram colocados no regime diferenciado. "Os termos legalmente instituídos de aplicação do RDD, que incluem isolamento prolongado do preso, incomunicabilidade, severa restrição no recebimento de visita, entre outras medidas, aviltam o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, agredindo também as garantias fundamentais de vedação à tortura e ao tratamento desumano e degradante e de vedação de penas cruéis", argumenta a OAB. Segundo a entidade, como a legislação que instituiu o RDD é de dezembro de 2003, "já se passaram mais de quatro anos de aplicabilidade - com base em autorização legal - de tratamento desumano e degradante a diversos seres humanos (temporariamente presos) em todo o Brasil". A OAB pede que o STF conceda uma liminar para suspender o a aplicação do RDD. Leia mais informações sobre o RDD na edição desta quarta-feira, 22, de O Estado de S.Paulo.

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