Outdoor no ABC rende multa a deputado

LEI ELEITORAL

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Por Redação
Atualização:

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez aplicou ontem multa de R$ 5 mil ao deputado estadual tucano Orlando Morando, por propaganda antecipada por meio de outdoor em avenida de São Bernardo do Campo. Na sessão do dia 20, o TRE-SP, ao apreciar recurso do deputado contra multa aplicada anteriormente por outra propaganda antecipada, anulou a sentença (4 x 2 votos) para que a defesa se manifestasse novamente. Nova sentença será proferida após a manifestação da defesa. Cabe recurso ao TRE.

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