Overbooking rende indenização

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Por Redação
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A acomodação de um passageiro na cabine do avião custará R$ 2 mil à Gol. Por unanimidade, a 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de Tribunal Regional gaúcho de que o cliente Alexandre Rocha Cordeiro deverá ser indenizado por danos morais. A Gol afirmou ainda não ter sido notificada. Cordeiro comprou duas passagens no voo 1790, para ir do Rio Grande do Sul à capital paulista, onde tinha compromissos profissionais. Mas, segundo o STJ, a Gol vendeu bilhetes além do número de assentos, restando ao passageiro apenas a possibilidade de viajar na cabine do comandante da aeronave. A Gol argumentou na Justiça que Cordeiro chegou ao aeroporto meia hora antes da decolagem. Uma testemunha, no entanto, contou que ele estava no terminal com uma hora de antecedência e o check-in teria levado 40 minutos. A empresa alegou, ainda, que Cordeiro teria implorado para ir na cabine e que os fatos causaram mero dissabor a ele.

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