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Pacientes terminais esperam 60 dias por remédio

Diferentes interpretações da legislação impedem continuidade de tratamentos

Por Agencia Estado
Atualização:

De um lado, secretarias estaduais de Saúde com prazo de até 60 dias para entregar medicamentos importados de alto custo. De outro, pacientes que apelaram à Justiça e conseguiram o aval para receber remédios em dias ou semanas. Somam-se a isso procedimentos burocráticos pouco claros. O resultado: diferentes interpretações da legislação influenciam no começo ou na continuidade de tratamento de casos graves ou terminais, para os quais cada dia de uso de remédios pode fazer a diferença. Segundo os Estados, o prazo atende a uma portaria da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, criada para regulamentar a compra desses produtos. Para a secretaria, medicamentos não têm licenciamento automático, ou seja, os trâmites burocráticos para a entrada no País podem demorar até 60 dias. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde informou, por meio de sua assessoria de Imprensa, que não existe um procedimento único em todos os Estados para responder a essa questão. Assim, cada secretaria usa um sistema, o que resulta em prazos diferentes para o fornecimento dos remédios. A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, por exemplo, diz que apenas cumpre a legislação e que o processo de importação não pode levar menos que os 60 dias. Secretarias da Bahia, Goiás e Rio Grande do Sul também afirmam que tentam trazer o medicamento o quanto antes, mas se amparam na portaria para justificar o prazo. "Tentamos atender o maior número de pacientes, responder o quanto antes às ações. Mas a lei nos permite fornecer em até 60 dias, é o tempo médio", explica o diretor da Central de Medicamentos da Secretaria de Saúde de Goiás, Luiz Edgard Tollini. "No ano passado, gastamos R$ 6 milhões com isso". Interpretações distintas No entanto, de acordo com advogados acostumados a esse tipo de ação, a portaria não é entendida de forma consensual e pode ser interpretada de outras maneiras - inclusive usando as liminares dos juízes que estipulam um prazo para que o produto seja entregue, obtendo assim a compra de maneira mais rápida. "Eles (secretarias de Saúde) nunca comprovaram em nenhum processo a necessidade desse prazo", revela o advogado Raul Peris, especialista em ações na área de saúde. Peris diz que alguns pacientes conseguem receber o medicamento antes dos 60 dias. "Existem casos de até 20 dias. E sempre que o juiz manda o governo juntar aos autos do processo a documentação da importação, no dia seguinte o remédio está disponível".

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