Pai e madrasta da menina Joanna não irão a júri popular

Magistrado decidiu que não é competência do Tribunal do Júri julgar o caso

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Por Priscila Trindade
Atualização:

SÃO PAULO - A Justiça do Rio determinou que o pai e a madrasta da menina Joanna, morta em agosto do ano passado, não irão a júri popular. André Rodrigues Marins e Vanessa Maia Furtado são acusados de tortura e homicídio qualificado por meio cruel.

 

Segundo a decisão do juiz do 3º Tribunal do Júri da Capital do Rio, Murilo André Kieling Cardona Pereira, os autos serão distribuídos em uma das varas criminais do Rio.

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O magistrado disse que, desde a decisão desclassificatória do delito, em 3 de junho, que o crime, não mais faz parte da competência do Tribunal do Júri, por não se tratar de delito contra a vida.

 

Joanna morreu em 13 de agosto de 2010, vítima de meningite, no Hospital Rio Mar. Segundo laudo da polícia, a menina apresentava sinais de maus tratos. Os laudos do inquérito identificaram hematomas e queimaduras em diversos pontos do corpo da menina, além de indícios de quadro depressivo. Joanna só foi levada ao hospital quando seu estado de saúde já era crítico e, para agravar a situação,um falso médico foi quem prestou socorro no Hospital Rio Mar, no Recreio dos Bandeirantes.

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