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Palocci apresentou dois números de CPF em processo de candidato

TSE intimou o ex-ministro a esclarecer irregularidade apontada pelo Ministério Público Federal

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intimou na segunda-feira o ex-ministro Antonio Palocci Filho a esclarecer, em 72 horas, ou até quinta-feira, irregularidades apontadas pelo Ministério Público Federal em sua candidatura a deputado federal, sob pena de tê-la impugnada. O procurador regional eleitoral Mario Luiz Bonsaglia constatou que entre as irregularidades no processo de requerimento de candidatura são apresentados dois números de CPF diferentes. Nas certidões criminais juntadas por Palocci, o candidato informa o número do CPF 081.532.288-70, diferente do número do CPF do documento apresentado pelo ex-ministro: o 062.605.448-63. No site da Secretaria da Receita Federal, o primeiro número pertence a Nélio Aguiar Bíscaro e o segundo realmente é de Palocci. Em Ribeirão Preto, cidade natal de Palocci e onde e tem domicílio eleitoral declarado, a Telefônica informa que existe um Nélio Aguiar Bíscaro entre seus assinantes, o único em toda sua área de abrangência, mas ninguém foi encontrado no número de telefone informado. Além da divergência no CPF, Bonsaglia apontou ainda discrepância entre os bens declarados e apontados por Palocci em sua candidatura. "Ademais, o ora requerido (Palocci) não indicou os valores individuais de todos os bens declarados", informa Bonsaglia em seu despacho. Por fim, o procurador regional eleitoral informou ao TSE que o requerimento de registro de candidatura de Palocci não foi assinado por ele, mas sim pelo representante constituído por meio de uma procuração, "o que não preenche os requisitos do artigo 11, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 9.504/97". O inciso citado informa que entre os documentos necessários a qualquer candidatura está autorização do candidato por escrito. Bonsaglia publica em seu despacho um extrato de consulta feita ao Tribunal Regional Eleitoral o qual aponta a impossibilidade para de consulta sobre a utilização de procuração por candidato ausente de seu domicílio eleitoral para a assinatura do requerimento de registro de candidatura. Apesar de ser candidato por São Paulo e declarar domicílio eleitoral em Ribeirão Preto, Palocci reside em Brasília desde o final de 2002, quando ainda se preparava para assumir o cargo de ministro da Fazenda. Mesmo após deixar o cargo, em 27 de março de 2006, Palocci seguiu com residência na capital federal. "A responsabilidade do candidato perante e Justiça Eleitoral é pessoal e intransferível. Portanto, não é possível a outorga de instrumento público ou particular, por candidato a cargo eletivo, ausente de seu domicílio eleitoral, para a assinatura do requerimento do registro de candidatura", conclui Bonsaglia. Engano A assessoria de imprensa de Palocci informou que o candidato foi notificado apenas da divergência dos números do CPF pelo TRE e que teria providenciado uma troca nas certidões criminais. A assessoria de Palocci informou que haveria um erro de digitação nas certidões solicitadas e ainda que o candidato não foi notificado pelas outras irregularidades apontadas. Já a assessoria jurídica de Palocci (PT), divulgou nota, na qual reitera que houve um engano no número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) fornecido pelo agora candidato a deputado federal em seu processo de registro. Leia a seguir a íntegra da nota: Com relação ao despacho do procurador regional eleitoral, temos a declarar: 1. O CPF apontado nas certidões foi digitado por engano, pelo cartório que as expediu. O conteúdo das certidões é o mesmo. Elas foram requeridas novamente e estão sendo juntadas ao processo. 2. A declaração de bens apresentada à justiça é a mesma apresentada para a Receita Federal. O único item que não apresentou valores individuais, no processo, foram 2 linhas telefônicas, uma vez que, por serem antigas, não há contrapartida de ações da Companhia. 3. Também será regularizada a assinatura no requerimento de registro. 4. Todas as diligências serão cumpridas no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Matéria alterada par ao acréscimo de informação

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