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Para Mendes, só deveriam estar presos os que já foram julgados

Opinião do presidente do STF corrobora decisão do Supremo de soltar nove integrantes do PCC

Por Mariângela Gallucci
Atualização:

Dois dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) conceder habeas-corpus a nove integrantes do PCC, o ministro Gilmar Mendes disse nesta quinta-feira, 11, que somente deveriam estar nas cadeias brasileiras os condenados definitivamente pela Justiça e os criminosos de alta periculosidade. "A rigor, só deveria estar no sistema carcerário quem tem o trânsito em julgado ou alguém perigoso", afirmou. Veja também: STF solta 'tropa de choque' do PCC por atraso no processo STF foi unânime na libertação da 'tropa de choque' do PCC Ministros não tinham opção, dizem juristas Polícia prende no litoral de SP acusada de propagar PCC Mendes é a favor da tese, majoritária no STF, de que uma pessoa apenas deve ser presa após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, depois que são esgotados todos os recursos processuais. Normalmente, isso ocorre após anos ou até décadas. No entanto, o presidente do Supremo informou que o tribunal vai se reunir em breve para rediscutir o assunto. Os ministros vão debater se uma pessoa pode ser presa após a sua condenação ter sido confirmada pela 2.ª Instância da Justiça - Tribunal de Justiça, no caso dos Estados, e Tribunal Regional Federal, no âmbito federal. O STF fixará o entendimento durante o julgamento de um pedido de habeas-corpus feito pelo agricultor mineiro Omar Vítor Coelho, condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão por tentativa de homicídio. Ele quer garantir o direito de recorrer em liberdade da condenação, que foi confirmada pela 2.ª Instância. O pedido foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento do pedido de Coelho começou em abril no STF. O relator, Eros Grau, votou favoravelmente à manutenção do agricultor em liberdade. Mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Carlos Menezes Direito. A expectativa é de que a maioria dos ministros conclua que somente deve ir para a cadeia quem foi condenado definitivamente pela Justiça. Antes disso, não. PCC Gilmar Mendes comentou que há muitos casos de pessoas que estão presas preventivamente há anos no Brasil, o que é irregular. Esse argumento, de excesso de prazo da prisão, foi usado pelos ministros da 1.ª Turma do STF para determinar a soltura da chamada "tropa de choque" do Primeiro Comando da Capital (PCC). O presidente do STF informou que o índice de concessão de habeas-corpus no Supremo é de 30%, o que ele próprio considera alto. Mendes disse que pelo mesmo motivo - excesso de prazo da prisão - a 2.ª Turma do STF mandou libertar no ano passado o cirurgião plástico Farah Jorge Farah, réu confesso do assassinato da ex-namorada Maria do Carmo Alves. "O que parece que existe nesse caso é um certo sentir subjetivo de que o fato de ser réu confesso de um crime que é grave mesmo legitimaria uma antecipação de pena. E é isso que está acontecendo nessa prisão preventiva de mais de 4 anos", sustentou na época a defesa do médico. Gilmar Mendes participou nesta quinta de um seminário em Brasília sobre execução penal. Em seu discurso, ele defendeu que as defensorias públicas se articulem com a sociedade, universidades, sindicatos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades para resolver problemas carcerários graves, como a manutenção de pessoas em cadeias mesmo após elas já terem cumprido suas penas e as longas prisões preventivas. "A sociedade precisa ser chamada a participar do mutirão cívico para discutir a reinserção do preso e para a definitiva modernização da Justiça do País em busca da tão almejada paz social", disse. Mendes contou que no Brasil existem cerca de 500 mil pessoas presas. Segundo informações do ano passado, 127 mil eram presos provisórios.

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