Para STF, advogados centram argumentos na vontade de S.

Corte vai apreciar a liminar que suspendeu os efeitos da sentença que determinava a ida do menino aos EUA

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Por Alexandre Rodrigues
Atualização:

Os advogados do pai americano e do padrasto brasileiro que disputam na Justiça o menino S., de 9 anos, centram na vontade da criança os argumentos que preparam para defender seus clientes na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) de quarta-feira, 10. A Corte vai apreciar a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello que suspendeu, na semana passada, os efeitos da sentença da Justiça Federal do Rio que determinava a ida do menino aos Estados Unidos em 48 horas. Não está prevista a fala dos advogados, mas o presidente Gilmar Mendes poderá lhes conceder a palavra antes da votação. Se a liminar for cassada pelo plenário, S. poderá viajar ainda na semana que vem.

 

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A decisão do juiz federal Rafael Pereira Pinto, da 16º Vara Federal do Rio, de não ouvir o menino em audiência para chegar à sentença será apontada como uma falha técnica por Sérgio Tostes, defensor do padrasto, João Paulo Paulo Lins e Silva. Já para Ricardo Zamariola, advogado do pai, David Goldman, o juiz satisfez a obrigação de avaliar o desejo do menino ao se basear num laudo feito por peritas psicólogas baseado em uma entrevista com S.

 

"Há funções do juiz que são indelegáveis. O laudo se baseia na opinião técnica, mas a decisão sobre qual é o interesse do menino deve ser do juiz. Minha argumentação é basicamente técnica. É matemático: ele tinha que ouvir e não ouviu. Meu argumento fundamental é esse", revelou Tostes. Ele nega que o menino tenha sido treinado. "S. tem convicção clara. O juiz não ouviu porque seria difícil mandá-lo embora se ouvisse diretamente dele que quer ficar."

 

Na sentença, o juiz diz que o laudo psicológico conclui que o menino não tem convicção sobre se quer ficar no Brasil e inclusive teria dito "tanto faz". Tostes diz que a expressão do menino não está na gravação e cogita até processar a perita que assina o laudo. Em sua decisão, o juiz justifica sua decisão de não se basear no desejo da criança. "Seria mesmo muito conveniente para este magistrado transferir de seus ombros, e do próprio Poder Judiciário como um todo, a responsabilidade de tal decisão, despositando-a sobre os ombros desse pequeno menino, atribuindo-lhe o fardo de ter, ele próprio, aos 9 anos, renunciado a viver com o seu próprio pai." Por causa do segredo judicial, o magistrado não quis dar entrevistas.

 

Para Zamariola, o juiz acertou ao deixar para psicólogos em ambiente adequado o depoimento do garoto, evitando o desgaste dele numa sala de audiências onde, diante dos advogados do padrasto, diria o que eles querem ouvir. "Isso mostra a isenção do juiz. Ele não pensou só em fechar brechas técnicas, mas em decidir de acordo com a sua consciência e preservar a criança", argumentou o advogado, que prefere centrar sua estratégia na desqualificação do uso de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF por um partido político para resolver uma questão particular.

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