Paraná cancela aposentadoria vitalícia de 4 ex-governadores

Procuradoria-Geral do Estado recomenda fim do benefício pago aos que ocuparam o cargo após Constituição de 1988

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Por Evandro Fadel e CURITIBA
Atualização:

O governo do Paraná cancelou definitivamente o pagamento de aposentadorias vitalícias aos ex-governadores Mário Pereira (1994), Jaime Lerner (1995-2002), Roberto Requião (1991-1994 e 2003-2010) e Orlando Pessuti (2010). O entendimento é que as aposentadorias concedidas após a promulgação da Constituição de 1988, que não prevê o benefício, são nulas. O governo informou ainda que os pagamentos referentes a este mês não foram depositados nas contas correntes.A orientação para o cancelamento foi dada pela Procuradoria-Geral do Estado. Em março, o governo já tinha avisado que as aposentadorias seriam canceladas, mas abriu prazo para que os ex-governadores apresentassem as defesas no processo administrativo. Esse período venceu agora e, após análise, os argumentos foram rejeitados. Cada um dos beneficiados recebia o mesmo valor a que o atual governador tem direito: R$ 24.117,62.A questão também é analisada no Supremo Tribunal Federal (STF), para onde a Procuradoria-Geral da República enviou parecer favorável à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).A interpretação da Procuradoria é que apenas as aposentadorias e pensões concedidas no período anterior a 1988 estão regulares, pois tinham como base a Constituição de 1967. Cinco ex-governadores e quatro viúvas continuam recebendo os valores mensalmente, entre eles Arlete Richa, mulher do ex-governador José Richa e mãe do atual ocupante do cargo, Beto Richa.Prazo. Para o advogado do ex-governador Mário Pereira, Egon Bockmann Moreira, o artigo 54 da Lei 9.784/99 estabelece que o direito de "anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados". Pereira recebe a aposentadoria há 16 anos. Ele também argumentou que só o Judiciário tem a incumbência de declarar inconstitucionalidade. Moreira vai recorrer da decisão.O ex-governador Orlando Pessuti avisou que também vai recorrer. Segundo ele, a Constituição não estabelece a verba de representação, mas também não a proíbe, o que deu liberdade para a questão ser fixada pela Constituição Estadual. Recentemente, a Assembleia Legislativa apreciou emenda constitucional para retirar essa previsão, mas o projeto foi rejeitado pelos deputados. "Enquanto o STF não analisa o caso, o direito me é assegurado."O assessor jurídico do senador Roberto Requião, Luiz Fernando Delazari, disse que entrará com medida judicial para garantir a aposentadoria. Segundo ele, a questão ainda está em análise no STF. "O Supremo não deu poderes ao governador do Estado para que julgue inconstitucional uma norma em vigor até prova em contrário", ressaltou.O ex-governador Jaime Lerner também deve recorrer. "Vamos estudar para ver a proposição de uma ação no Tribunal de Justiça contra o ato do governador, em razão da competência", disse seu advogado, Cid Campelo Filho.Na miraA OAB questiona benefícios pagos a ex-governadores de nove Estados: Amazonas, Acre, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe.

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