A Lei 9.504 prevê que os partidos e coligações devem comunicar à Justiça Eleitoral os valores máximos de gastos previstos para a campanha. Os recursos devem ser movimentados por comitês financeiros criados para atuar durante a campanha. Após a eleição, os comitês têm até 30 dias para encaminhar a prestação de contas à Justiça Eleitoral. A lei prevê que se houver sobra de recursos, o dinheiro deverá ser transferido ao partido ou coligação.