Passageiro tem direito a indenização por atraso

Segundo Idec, ?o ônus é da Infraero, da Anac e das companhias aéreas?

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Por Agencia Estado
Atualização:

Quem sofreu prejuízo por causa dos atrasos das companhias aéreas tem o direito a indenização. Alguns passageiros já começaram a se movimentar nesse sentido, registrando reclamações na ouvidoria da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero). "Recebemos 100 telefonemas sábado e domingo, mas registramos só 60 queixas, que serão encaminhadas à Agência Nacional de Aviação Civil", disse Aluízio Torrecillas, ouvidor-geral. Como a Aeronáutica não admitiu oficialmente a greve dos controladores de vôo, responsabilizando o excesso de tráfego pelos atrasos, o passageiro terá mais dificuldade em achar um culpado. ?Como ninguém assumiu a responsabilidade, o ônus é de todos, ou seja, da Infraero, da Anac e das companhias aéreas?, disse Maria Elisa Cesar Novaes, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Além do Idec, o Procon pode ajudar, com orientações no posto do Poupatempo da Praça da Sé. Os viajantes podem conhecer melhor seus direitos em casos como de overbooking e de atrasos de vôo no Guia do Passageiro da Infraero, também disponível no site da empresa. O ideal é sempre tentar um acordo. ?Entrar com uma ação na Justiça deve ser a última alternativa?, afirmou o advogado Renato Guimarães Jr., da Associação de Assistência às Famílias de Vítimas de Tragédias Aéreas. Atualmente, ele espera o julgamento de um processo que moveu contra a Air Canadá por ter perdido 20 minutos do jogo da Libertadores em Tóquio devido a um atraso da companhia.

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