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Passageiros afetados por caos aéreo podem recorrer à Justiça

Para advogada, passageiro pode ser indenizado por danos morais e patrimoniais

Por Agencia Estado
Atualização:

Passageiros afetados pelos atrasos nos vôos durante a recente crise na aviação civil brasileira podem processar as companhias aéreas, mesmo que elas não sejam as responsáveis diretas, por danos morais e patrimoniais, de acordo com os prejuízos sofridos. A opinião é da advogada especialista em Direito Civil, Sylvia Maria Mendonça do Amaral. "Nessa situação fica muito difícil apurar responsabilidade porque as coisas se misturaram um pouco: a greve dos controladores de vôo, a situação das próprias companhias aéreas... O que as pessoas (passageiros afetados) têm feito é inicialmente procurar as empresas. Se as companhias não se sentirem responsáveis, vão chamar outras pessoas para integrarem o pólo da ação com ela", explica Sylvia. Ou seja, os passageiros processariam as empresas aéreas que, se não se sentirem culpadas, buscariam transferir a responsabilidade a outros órgãos, como a Infraero ou a própria União. "As empresas aéreas já estão abertas para começar a negociar e preparadas para fazer alguns acordos fora da Justiça. Para elas, o acordo judicial é muito pior, porque geralmente tem valor maior e prejudica a imagem da empresa". A advogada ainda explicou que, se o valor da indenização for de até 40 salários mínimos (cerca de R$ 15 mil), ela pode ser discutida em Juizado Especial Cível, que é mais rápido. Se o valor for de até 20 salários mínimos, o passageiro sequer precisa de advogado. Danos morais Segundo Sylvia, o passageiro lesado pode pedir indenização por danos morais e patrimoniais. Em danos patrimoniais, é possível alegar lucros cessantes, ou seja, aquilo que se deixou de lucrar por causa dos atrasos. Por exemplo, se o passageiro perdeu uma reunião de negócios ou deixou de assinar algum contrato. Neste caso, daria "para pedir ressarcimento do prejuízo na íntegra". Já quanto aos danos morais, "nem todos têm direito". "Apenas o que ultrapassar os aborrecimentos cotidianos, que não são inevitáveis, é dano moral. Se o atraso for muito longo, a pessoa pode pedir dano moral", considerou a advogada. Sylvia disse ainda que as empresas aéreas podem alegar que os passageiros sabiam da grave situação nos aeroportos e que, portanto, deveriam contar com a possibilidade de atrasos. "Podem alegar isso, mas é absurdo. As empresas aéreas são prestadores desse serviço e têm obrigação de cumprir os prazos dos vôos. A responsabilidade é da empresa", afirmou. Ganho de causa No final do mês passado, a passageira Caroline Trindade de Angelis recebeu R$ 4 mil da TAM por danos patrimoniais e morais, através de um acordo firmado com a companhia aérea. Caroline desembarcou no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre (RS), vinda de Brasília (DF), cerca de 30 horas depois da previsão de chegada, às vésperas do Natal. Recorreu ao 4º Juizado Especial Cível da capital gaúcha, reclamando que houve overbooking - quando a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade dos aviões.

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