Pedido de vista paralisa caso do título no STF

Cancelamento da exigência de dois documentos para votar vencia por 7 a 0; Gilmar Mendes, que interrompeu o caso, promete decisão ainda hoje

PUBLICIDADE

Por Mariângela Gallucci e BRASÍLIA
Atualização:

Depois que 7 dos atuais 10 integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) já tinham reconhecido o direito de os brasileiros votarem neste domingo sem apresentar o título de eleitor, bastando um documento com foto, um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes paralisou ontem o julgamento da ação proposta pelo PT - mas pode ser retomado hoje.O partido pedira liminar contra a obrigatoriedade de mostrar dois documentos antes de votar, por temor de perder votos em áreas mais pobres. Hoje termina o prazo para que os eleitores que perderam os títulos peçam a reimpressão do documento.A decisão de Mendes surpreendeu outros ministros e foi contestada no plenário do STF. "Estamos vindo de um impasse que desgastou muito, sob a minha ótica, o Supremo", disse Marco Aurélio Mello, em referência ao julgamento na semana passada sobre o pedido de registro da candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal. Atingido pela Lei da Ficha Limpa, Roriz desistiu da candidatura após a votação de seu recurso ter terminado empatada em 5 a 5."Um pedido de vista a essa altura prejudicará o pleito de concessão de medida acauteladora", acrescentou Marco Aurélio. O pedido de Mendes teria ocorrido após receber uma suposta ligação do presidenciável José Serra (PSDB). Tanto o ministro quanto o candidato negaram que esse telefonema tenha acontecido.Mendes argumentou que o caso do título era de "urgência pré-fabricada", porque a lei que obriga a apresentação dos dois documentos é do ano passado e a ação foi protocolada nesta semana. Ele disse que tentaria trazer o processo hoje para continuidade do julgamento.Até o pedido de vista de Mendes, o julgamento se encaminhava - com um placar de 7 a 0 - para a concessão de uma liminar suspendendo a obrigatoriedade de dois documentos. Essa imposição está prevista numa lei do ano passado segundo a qual "no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia". Uma resolução do TSE também incluiu a necessidade de apresentação de dois documentos. Na ação analisada pelo STF, o PT alega que a medida é desnecessária, injustificável e irrazoável. Por enquanto, todos os ministros que votaram seguiram o entendimento da relatora da ação, Ellen Gracie. Segundo ela, contraria o princípio constitucional da razoabilidade impedir o voto do eleitor, que se identifica mostrando um documento com foto, mas não apresenta o título.Marco Aurélio previu que poderá ocorrer uma série de incidentes se o STF mantiver essa obrigatoriedade. O ministro, que também integra o TSE, confidenciou que teve uma certa dificuldade para localizar o próprio título em sua residência.O ministro José Antonio Dias Toffoli afirmou que a lei restringe o exercício da cidadania ao exigir a apresentação dos dois documentos. "Havendo a identificação civil, desnecessário é exigir o título de eleitor", disse. "É absolutamente despicienda a apresentação do título de eleitor." Segundo ele, a obrigatoriedade desrespeita um princípio da Constituição que estabelece o sufrágio universal, ou seja, a possibilidade de todos participarem do Estado Democrático de Direito por meio do voto. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do STF, Ricardo Lewandowski lembrou que eleitores de regiões do Nordeste atingidas pelas chuvas do meio do ano perderam documentos. Também ressaltou que alguns indígenas não têm documentos com foto.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.