
07 de janeiro de 2011 | 00h00
Peluso negou o pedido feito pelos advogados de Battisti na segunda-feira para que o ex-ativista, condenado à prisão perpétua na Itália, fosse colocado imediatamente em liberdade, já que o ex-presidente Lula decidiu não entrega-lo ao governo italiano.
"Não tenho como, nesta estima superficial, provisória e de exceção, ver, provada, causa convencional autônoma que impusesse libertação imediata do ora requente", afirmou. O desfecho desse caso, assentou, dependerá de julgamento pelo plenário do tribunal, que volta a se reunir apenas no próximo mês.
Peluso ressaltou que o presidente da República, conforme decisão do STF, não teria discricionariedade absoluta para decidir se entregava ou não Battisti ao governo italiano e criticou o argumento de que a extradição poderia "agravar sua situação pessoal". Para ele, não há nenhum fato mencionado no parecer da AGU que seja suficiente para embasar a decisão de não mandar Battisti para a Itália.
Peluso afirmou ainda que o tribunal também restringiu ao tratado de extradição firmado entre Brasil e Itália o poder do presidente de decidir pela entrega ou não de Battisti. Apesar do voto de quatro ministros pelo direito discricionário do presidente, ele disse que Lula deveria respeitar o tratado entre os dois países.
Por meio de nota, o advogado do italiano Battisti, Luís Roberto Barroso, criticou a decisão. "A manifestação do presidente do Supremo, sempre com o devido e merecido respeito, constitui uma espécie de golpe de Estado, disfunção da qual o País acreditava já ter se libertado." De acordo com Barroso, "em uma democracia, deve-se respeitar as decisões judiciais e presidenciais, mesmo quando não se concorde com elas".
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