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Penas alternativas superam total de prisões no País

Para uma coordenadora do Depen, as chamadas PMAs começaram a aumentar depois do início do governo Lula

Por Carina Urbanin
Atualização:

Um estudo feito pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, mostra que o número de pessoas cumprindo Pena e Medida Alternativa (PMA) no Brasil está aumentando, e já é equivalente ao número total de presos. Em 2007, 422.522 pessoas cumpriram PMA. Até dezembro deste mesmo ano, o sistema penitenciário brasileiro registrava um total de 422.373 presos, entre condenados e provisórios. Em 2002, o número de PMAs aplicadas (102.403) no País correspondia a apenas 41% do total de presos (248.685). Portanto, em cinco anos (2002-2007), o número de presos cresceu 69,84%. Já as aplicações de PMAs registraram iaumento de 412,6%. De acordo com Márcia de Alencar, coordenadora-geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas do Depen, até 2002, apenas cinco leis previam a possibilidade de aplicar PMAs. "Após o início do governo Lula houve mudanças na legislação brasileira, principalmente na criação de leis especiais, que ampliaram esse escopo. Hoje, o número de leis para aplicação de PMA já chega a doze", afirmou Márcia. Outro fator que contribuiu para a incidência das penas alternativas, segundo Maria Espéria Costa Maoura, promotora do Paraná e presidente da Comissão Nacional de Penas e Medidas Alternativas (Conapa), foi a criação, pelo Depen, da Coordenação-Geral de Fomento às Penas e Medidas Alternativas. "O decreto de criação da coordenação é de julho de 2006. Ao analisarmos os dados do Infopen (o banco de dados do Departamento) fica claro que foi a partir daquele ano que foi registrado o grande aumento na incidência das PMA. Não há como não associar os dois fatos", disse a promotora. Pena e Medida Alternativa PMA é a sanção penal de curta duração para crimes praticados sem grave ameaça, tais como: uso de drogas, acidente de trânsito, violência doméstica, abuso ou desacato à autoridade, lesão corporal leve, furto simples, estelionato, ameaça, injúria, calúnia, difamação. A lista é de quase 180 tipos penais dessa natureza, previstos na legislação brasileira atual.

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