Pensão criada pelo marechal Deodoro ainda consome R$ 58,6 mi da União

Mesmo sem permitir novas adesões desde 1991, fundo destinado a herdeiros de integrantes da alta magistratura precisa de aporte do Tesouro para cobrir despesa; em 2010, 237 beneficiários receberam, em média, R$ 20 mil mensais

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Por Eugênia Lopes , Edna Simão e BRASÍLIA
Atualização:

Um século depois de criado, o desconhecido Montepio Civil da União sobrevive até os dias de hoje pagando vultosas pensões vitalícias, em média de R$ 20 mil mensais, a 237 herdeiros da alta magistratura. Em 2010, o Tesouro Nacional gastou R$ 58,6 milhões para pagar as aposentadorias ao seleto grupo de beneficiários. Dados do Ministério da Fazenda apontam que os gastos com o pagamento de pensões do montepio vêm se mantendo estáveis nos últimos anos. O número de benefícios ficou inalterado. Em 2009, o governo desembolsou R$ 58,3 milhões para pagar os 237 pensionistas. Em uma década, o montante de beneficiários do montepio encolheu drasticamente: hoje é 15 vezes menor do que as 3.719 pessoas que desfrutavam do benefício em 2000. A queda acentuada no número de pensões pagas se deve à extinção da possibilidade de aderir ao montepio. Desde 10 de maio de 1991, quando foi revogado o decreto que regulamentava a concessão do benefício, o Ministério da Fazenda não aceita mais adesões. Os valores pagos hoje são para beneficiários de quem entrou no sistema até o início da década de 90. Mesmo assim, a liberação dessas pensões continua pressionando as contas da previdência do funcionalismo público. As contribuições adicionais feitas pelos servidores para bancar a pensão vitalícia de seus familiares são insuficientes para cobrir as despesas. Levantamento feito pelo DEM, a pedido do Estado, mostra que as receitas com contribuição voluntária para o Montepio Civil da União somaram apenas R$ 2,131 milhões no ano passado. Como o total de benefícios pagos em 2010 somou R$ 60,7 milhões, o Tesouro precisou arcar com a diferença, valor 2.750% superior ao que foi pago pelos participantes do fundo.Os dados foram retirados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e apontam que, em 2010, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União foram os maiores contribuintes para o montepio.Rombo. O déficit nas contas governamentais com o pagamento de aposentadorias e pensões atinge tanto o regime dos servidores públicos quanto dos trabalhadores da iniciativa privada. No ano passado, o resultado negativo do Regime Geral do Servidor Público ultrapassou a marca dos R$ 50 bilhões, apesar de atender só 949.848 beneficiários. Já no Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), que beneficia cerca de 24 milhões de brasileiros, o rombo foi de R$ 42,89 bilhões no mesmo período. O valor médio de R$ 19,7 mil pago para os beneficiários de pensão de Montepio da União é mais de três vezes superior à média de R$ 5, 9 mil das aposentadorias do servidor público. A diferença é ainda maior quando se faz a comparação com aposentadorias e pensões do INSS: os benefícios pagos pelo montepio são 27 vezes maiores que os R$ 714 recebidos, em média, pelos aposentados e pensionistas da iniciativa privada. Hoje, o teto do INSS é de R$ 3.689,66.Herdeiros. A partir de década de 70, a adesão ao Montepio Civil da União passou a ser facultada apenas aos ministros de tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU) e a juízes federais.Para ingressar no sistema, era preciso pagar uma joia, que correspondia a 48% do salário do magistrado, e descontar 4% da remuneração bruta mensal para o montepio. O pagamento da contribuição mensal só cessava com a morte do contribuinte.Um ministro do Supremo, que hoje ganha R$ 26,7 mil mensais e aderiu ao montepio antes de 1991, desconta cerca R$ 1 mil por mês para garantir a pensão a seus herdeiros.Além da contribuição opcional para o montepio, os magistrados também descontam mensalmente 11% de sua remuneração bruta para fins de aposentadoria. Quando morre, a viúva do juiz pode acumular dois benefícios: a aposentadoria do magistrado e a pensão do Montepio Civil da União.Grandes diferençasR$ 60,7 miTotal de benefícios pago pelo Montepio Civil da União em 2010R$ 2,131 mi Contribuição paga em 2010 pelos magistrados participantesR$ 58,6 mi Diferença entre arrecadação e gastos, coberta pelo TesouroR$ 20 milMédia do benefício pago a 237 beneficiários do montepioR$ 5, 9 mil Valor médio das aposentadorias recebidas por servidores públicosR$ 714 Média das aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)PARA ENTENDER1. O que é o Montepio Civil da União?É um tipo de previdência complementar criada em 1890 para beneficiar os servidores fazendários e seus familiares. O ingresso no montepio dependia de opção (era facultativo) e de requerimento expresso, em prazo determinado, a contar da data de posse do servidor. A contribuição era fixada em 1/30 da remuneração mensal. Os pensionistas (dependentes), após o falecimento do contribuinte, teriam direito a uma pensão igual à metade da remuneração do contribuinte.2. Ainda há opção para este tipo de contribuição?Em 1991, o Ministério da Fazenda revogou o decreto que regulamentava a concessão do benefício e desde então não são aceitas mais adesões. Mas os beneficiários que entraram no sistema até a revogação do decreto ainda recebem a pensão.3. Quem tinha direito a receber o benefício?Viúvas, ex-mulheres (desquitadas ou divorciadas) e filhas solteiras dos servidores que optaram pelo benefício. Quando o beneficiário não tinha herdeiro direito (filho ou mulher), a pensão podia ser estendia a irmãs (solteiras, viúvas ou desquitadas). Nestes casos, a pensão é vitalícia.4. Filhos homens também podem receber?Caso a viúva morra, os filhos podem receber a pensão até completar 21 anos de idade

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