
29 de julho de 2011 | 22h51
Equipamentos elétricos queimados devem ter valor ressarcido. Segundo o Procon, é possível pleitear também o ressarcimento de outros produtos e bens intangíveis, como um evento ao qual o consumidor não pôde comparecer por causa do apagão.
2 .Que empresa o consumidor deve procurar?
A AES Eletropaulo, pois o relacionamento com o consumidor é prerrogativa da distribuidora, apesar de o apagão ter sido causado pela Cteep. A Eletropaulo pode depois buscar também seu ressarcimento.
3. Qual o prazo para pedir o ressarcimento?
A partir do dia da ocorrência, o cliente tem até 90 dias para pedir ressarcimento nos canais de atendimento da AES Eletropaulo (call center, loja e site). A empresa tem dez dias para inspecionar o equipamento. O prazo diminui para apenas um dia se o equipamento guardar alimentos ou remédios. Depois, são 15 dias para a resposta e 20 para o ressarcimento.
4. Há compensação na conta de energia?
No fim de cada mês, dependendo da frequência e da duração das quedas, a distribuidora tem de dar compensação.
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