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Pessoas comuns ajudam a julgar infrações

Por Daniel Gonzales
Atualização:

Aposentados, donas de casa, advogados, ferroviário, caixa, bancário, serralheiro, auxiliares de escritório e até um dentista estarão entre os responsáveis por analisar e julgar os recursos contra multas de trânsito encaminhados pelos paulistanos neste ano de 2009. No ano passado, 155 pessoas fizeram teste sobre tráfego e circulação, com questões sobre Código de Trânsito, sinalização e infrações. Agora, 92 delas serão chamadas para constituir as Juntas Administrativas de Recurso de Infração (Jaris) - na cidade são 38, cada uma com duas turmas de três pessoas, que recebem, juntas, cerca de 13 mil recursos por mês. Vinte novos julgadores já foram convocados pela Secretaria Municipal de Transportes para integrar os grupos, de acordo com a ordem de colocação na prova. Os demais devem ser chamados à medida que vençam os mandatos dos atuais membros (um ano, com possibilidade de renovação por mais um). Os advogados são maioria. A remuneração é simbólica: R$ 149 por mês. Das três pessoas que integram cada junta, duas devem ser, por lei, representantes da sociedade civil - formato que foi adotado em 2004, para "dar voz" aos motoristas no julgamento. O terceiro membro é do Estado: representante do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). Além dos aprovados no teste, a segunda vaga "popular" é reservada a representantes de entidades ligadas ou interessadas na questão do trânsito. Até o fim do primeiro trimestre, as vagas serão renovadas. A fase de seleção das entidades, para que indiquem representantes, termina no dia 20. Participam organizações como Sindicato dos Taxistas, Associação Comercial e Sindicato dos Motoristas de Ônibus, além de ONGs e sociedades de amigos de bairros. Todos os recursos contra multas são lidos e julgados pelos votos dos três integrantes de uma junta, contra ou a favor do motorista. Dos 13 mil recursos que chegam por mês, em média 30% são deferidos (aprovados) em favor do motorista. Mas poderiam ser mais, não fosse o desconhecimento dos condutores em fazer a defesa. "Quando recebe o aviso, a pessoa não deve discutir o mérito da infração, o motivo de tê-la cometido. Só deve encaminhar defesa quem tem certeza de que o carro citado não é o seu", diz um julgador.

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