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PF apreende R$ 80 mil com cabo eleitoral de Jucá

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Por Redação
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A Polícia Federal apreendeu anteontem à noite, em Roraima, quase R$ 80 mil pertencentes ao senador Romero Jucá (PMDB), líder do governo no Senado. O dinheiro foi encontrado em Mucajaí, a 50 quilômetros de Boa Vista, com Luis Antônio Teixeira da Silva, cabo eleitoral de Jucá, que é candidato à reeleição. O montante será depositado em conta judicial. A assessoria do senador peemedebista informou que o dinheiro tem origem perfeitamente legal e que ele seria utilizado no pagamento do trabalho dos cabos eleitorais conforme autorização dada pela Justiça Eleitoral. Os advogados de Jucá já informaram que vão protocolar ainda hoje uma ação para conseguir a restituição do dinheiro. Saques em Roraima. Proibidos desde a segunda-feira, por decisão da Justiça Eleitoral de Roraima, os saques acima de R$ 20 mil foram novamente liberados por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, o tribunal desobrigou os bancos e instituições financeiras de informar os saques acima de R$ 10 mil, feitos pelos correntistas no Estado. A medida tinha sido adotada com o objetivo de coibir a compra de votos, prática comum no Estado em recentes eleições. A decisão liminar foi do ministro Aldir Passarinho Junior. Ela atende a recurso apresentado pelo Itaú Unibanco contra a determinaçãodo juiz eleitoral de Roraima, Luiz Fernando Mallet, em ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo advogados do banco, não há amparo legal para que ele seja obrigado a expor seus correntistas, "apenas em razão de uma inespecífica cogitação de uso dos recursos sacados para a prática de ilícito eleitoral". Para o ministro relator, a decisão da Justiça Eleitoral viola o sigilo fiscal e a garantia constitucional de proteção à intimidade e à vida privada. "Como ressaltado pelos impetrantes, a proteção da normalidade e da legitimidade das eleições há de ser feita nos estritos termos da lei, o que não ocorreu na espécie", afirmou o ministro na sentença. Lei"Como ressaltado pelos impetrantes, a proteção da normalidade e da legitimidade das eleições há de ser feita nos estritos termos da lei, o que não ocorreu na espécie"~TRECHO DA SENTENÇA DO MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

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