Pilotos do Legacy serão julgados à revelia em MT

Advogado de defesa dos pilotos vai pedir para que o depoimento deles seja tomado por carta rogatória

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Por Nelson Franciso
Atualização:

Os pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paladino serão julgados à revelia no processo em que são acusados de "atentado contra a segurança de transporte aéreo", com agravante pelas mortes de 154 pessoas, conforme denúncia do Ministério Público Federal. Eles não compareceram à audiência na tarde desta segunda-feira, 27, em Sinop (MT). O advogado criminalista de defesa dos pilotos, Theodomiro Dias Neto, vai apresentar defesa para contestar as acusações e negociar com o juiz federal Murilo Mendes o depoimento deles por carta rogatória, nos Estados Unidos. Lepore e Paladino são acusados de terem desligado o transponder do Legacy - um dispositivo de comunicação eletrônico que complementa o sistema de localização da aeronave durante o vôo. As investigação da CPI do Apagão Aéreo e da Polícia Federal apontam que o dispositivo estava desligado antes do choque com o Boeing da Gol e voltou a funcionar dez segundos depois. Na denúncia do Ministério Público, eles são indiciados por "atentado contra a segurança de transporte aéreo", com agravante pelas mortes. Além dos pilotos, quatro controladores de vôo são acusados pelo segundo maior acidente aéreo da aviação brasileira provocado com o choque entre o jato Legacy e o Boeing 737-800 da Gol, em 29 de setembro de 2006. Na terça-feira, estão previstos os interrogatórios dos controladores de vôo Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar, Leandro José dos Santos de Barros e Filipe Santos dos Reis. Na a audiência, o Ministério Público Federal (MPF), cuja denúncia foi oferecida em maio, sustentou que os dois pilotos e os quatro controladores agiram com negligência e irresponsabilidade. Dos seis acusados, cinco são réus em crime tipificado como conduta culposa (sem intenção). E um, o sargento Jomarcelo Fernandes dos Santos, o MPF quer que ele seja condenado pelo crime de dolo (com intenção), por expor a perigo aeronave própria ou alheia, previsto no artigo 261 do Código Penal.

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