Pilotos só poderão voar 2 madrugadas seguidas e conquistam folgas

Aeronautas brasileiros aprovaram aditivo à convenção coletiva que traz benefícios à categoria; empresas consideram texto um avanço

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Por Monica Reolom
Atualização:

SÃO PAULO - Aeronautas brasileiros aprovaram, em assembleia nesta semana, uma proposta de aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que limita a duas madrugadas consecutivas o que os pilotos podem voar, aumenta o número de folgas mensais e determina um tempo máximo de permanência em solo durante a jornada de trabalho.

O aditivo foi construído por uma comissão formada por aeronautas (pilotos comissários) e empresas aéreas, e pelo ministro Ives Gandra Filho, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O texto vai começar a valer 90 dias após a assinatura do acordo. O presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Adriano Castanho, disse que já assinou e encaminhou o documento ao sindicato patronal, representado pela Associação Brasileiras das Empresas Aéreas (Abear).

Sindicato quer ampliar de 8 para 12 dias o número de folgas mensais Foto: NELSON ANTOINE/FOTOARENA

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Castanho destacou os pontos mais importantes da proposta: “A limitação das madrugadas é importante porque estava ficando insuportável voar até seis madrugadas seguidas. Além disso, agora também temos limite de tempo em solo (entre um voo e outro) de três horas durante o dia e duas horas à noite. Ficávamos às vezes até cinco horas, seis horas à disposição da empresa sem voar”. O número de folgas mensais vai aumentar de oito para nove ou dez, dependendo do porte da aeronave usado pelo profissional (a categoria pedia 12).

O presidente do SNA destacou, no entanto, que a negociação não está encerrada. “A maioria dos aeronautas, na assembleia, ficou satisfeita, mas o sindicato entende que não chegou onde precisa chegar. Entendemos que podemos alcançar ainda mais benefícios de maneira gradativa. O próximo passo será projeto de lei em andamento, que vai trazer outras melhorias”, explicou, referindo-se ao Projeto de Lei 4824/2012, em tramitação na Câmara, que altera lei de 1984 sobre o exercício da profissão do aeronauta.

A Abear informou que aguarda o envio a ata final aprovada pelo SNA para a formalização do acordo. O presidente da entidade, Eduardo Sanovicz, enfatizou que o debate foi “longo, complexo e de elevado nível técnico” e que “os resultados garantem a manutenção da excelência nos níveis de segurança do transporte aéreo no Brasil e a constante busca por melhor qualidade de vida pra pilotos, copilotos e comissários de bordo.”

O texto aditivo valerá até novembro de 2016, quando termina a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho de 2014/2015.

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