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Placas de alerta de radares continuam valendo

Por Agencia Estado
Atualização:

As placas que avisam a presença de radares nas vias públicas continuam válidas em todo o País à exceção do Distrito Federal, esclareceu nesta terça-feira o diretor do Departamento Nacional de Trânsito, Ailton Brasiliense Pires. No DF, as placas deixaram de ser obrigatórias por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas os outros Estados, onde não há decisão judicial, ainda precisarão obedecer a resolução 141 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que exige o aviso prévio em vias com fiscalização eletrônica. O diretor defenderá a retirada das placas de advertência sobre a existência de radares fixos, durante reunião com integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, que congrega mil órgãos estaduais e municipais de trânsito, no final deste mês. ?Se obtiver consenso, vou encaminhar a proposta ao Contran, que é quem decide (as regras de trânsito)?, adiantou, insistindo que enquanto não mudar a resolução, continuam válidas as placas. Na opinião dele, esse processo de discussão pode levar cerca de dois meses. Pires poderia propor a revogação da resolução ao Contran sem ouvir os que estão na ponta aplicando o código de trânsito, mas diz que não quer repetir conduta adotada ano passado. ?A resolução 141 foi aprovada sem consulta?, lamentou. Quem define as regras do trânsito é a União. Por isso, as placas deixaram de ser obrigatórias no DF, onde deputados distritais aprovaram lei regulamentando a fiscalização eletrônica. O STF considerou inconstitucional a lei e não entrou no mérito sobre a conveniência do uso ou não das placas. Mas o presidente do Supremo, Marco Aurélio Mello, avançou, declarando ser ?hipocrisia? a manutenção das placas. O diretor do Denatran concorda ?plenamente? com Mello. Para Brasiliense, a exigência de placas estimula as pessoas a obedecerem a velocidade máxima apenas num determinado ponto: quando enxergam o radar. ?É descabido?, reclama o diretor.

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