26 de agosto de 2010 | 00h00
O TSE rejeitou recurso que pedia registro da candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, condenado por compra de votos em 2004. Aspirante a uma vaga de deputado estadual no Ceará, ele pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
No TSE, é o primeiro caso concreto envolvendo a Ficha Limpa. Em junho, o tribunal havia analisado uma consulta e concluído que efeitos da lei eram retroativos. Ontem os ministros julgaram decidiram que Rodrigues Alves não pode participar da eleição.
Por 5 votos a 2, o TSE rejeitou os argumentos da defesa. "A inelegibilidade não é pena e é aferível no momento do registro da candidatura", disse o ministro corregedor, Aldir Passarinho Junior.
Ainda não há posição definitiva do STF sobre a Ficha Limpa. Em junho, ministros do Supremo deram liminares para garantir a políticos o direito de concorrer neste ano. A primeira foi concedida por Gilmar Mendes e beneficiou o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), que busca reeleição
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