Polícia indicia 11 pessoas no caso da cervejaria Backer

Indiciamento foi pelos crimes de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, lesão corporal e contaminação alimentícia; inquérito apontou intoxicação de 29 pessoas e sete mortes

PUBLICIDADE

Por Leonardo Augusto
Atualização:

BELO HORIZONTE - Onze pessoas foram indiciadas pela Polícia Civil de Minas Gerais por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, lesão corporal e contaminação alimentícia no inquérito que apura a intoxicação de 42 pessoas por dietilenoglicol após consumo da cerveja Belorizontina, da marca Backer. Do total de vítimas, as suspeitas eram que nove haviam morrido. Foram confirmadas pela investigação, no entanto, 29 vítimas, com sete mortes. Não houve pedidos de prisão.

O inquérito apontou técnicos da empresa como os principais responsáveis pela contaminação. Foram indiciados por homicídio culposo, lesão corporal culposa e contaminação de produto alimentar o chefe de manutenção e seis técnicos do setor de produção. Três integrantes do comando da Backer foram indiciados por contaminação de produto alimentício e, dentro da legislação de Defesa do Consumidor, não dar publicidade a produto alimentar contaminado. Foi indiciado ainda testemunha que mentiu durante depoimento. Os nomes não foram revelados.

Dietilenoglicol foiutilizado no processo externo de resfriamento da produção na fábrica da cervejaria Backer. Foto: Backer

PUBLICIDADE

Segundo as investigações, o dietilenoglicol, utilizado no processo de externo de resfriamento da produção, vinha sendo lançado diretamente nos tanques que armazenavam a cerveja por rachaduras nos equipamentos.

Os primeiros casos de contaminação surgiram no final do ano passado. Ao longo das investigações, no entanto, ficou comprovado que o vazamento ocorria desde 2018. "O que ocorreu foi acidental, mas passível de punição", afirmou o delegado Flávio Grossi, responsável pelas investigações.

O inquérito, que durou cinco meses, foi concluído nesta terça-feira, 9. Ficou comprovado, conforme as investigações, que a empresa não seguiu manuais das fábricas dos equipamentos utilizados na produção e aplicaram produtos não previstos para o resfriamento da cerveja. O correto seria a utilização de álcool.

Donos da Backer

Apesar de não terem sido enquadrados como suspeitos de terem praticado homicídio culposo, assim como seus funcionários, os donos da Backer poderão pegar de quatro a oito anos de prisão por não terem feito recall (recolhimento no mercado) dos produtos da empresa depois que se tornaram públicos os casos de contaminação de consumidores da cerveja Belorizontina no início de janeiro deste ano. À época, uma diretora da empresa, Paula Lebbos, afirmou, em entrevista à imprensa, que ninguém deveria beber a cerveja.

Publicidade

Segundo o delegado Flávio Grossi, o recall de produtos obedece regulamentações dos ministérios da Justiça e da Agricultura, e que o anúncio da diretora não tem respaldo legal. "Foram atos pós-produção. Mesmo depois de posicionamentos da Polícia Civil, do Ministério Público e da Vigilância Sanitária, os donos da empresa não fizeram o recall e mantiveram depósitos e venda de bebidas. São condutas que foram averiguadas durante o curso do inquérito", afirmou o delegado.

Grossi disse ainda que não indiciou os integrantes da cúpula da Backer porque não houve a comprovação, ao longo do inquérito, de que o comando da empresa tenha atuado na linha de produção da fábrica. "Esse processo que debatemos, refrigeração, maturação da cerveja, são eventos voltados para pessoas que se dedicam à produção. Quem indica o que fazer e como fazer. E, no processo, penal, tenho que indicar a conduta (de cada investigado) para poder fazer o indiciamento, e não enxerguei, nessa gama de eventos, uma participação direta (da cúpula da empresa).

O comando da empresa foi enquadrado ainda no artigo 64 do Código de Defesa do Consumidor, que pune com seis meses a dois anos de prisão quem deixa de "comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimentoseja posterior à sua colocação no mercado".

Depois do anúncio dos indiciamentos, a Backer divulgou nota dizendo que "reafirma que irá honrar com todas as suas responsabilidades junto à Justiça, às vítimas e aos consumidores. Sobre o inquérito policial, tão logo os advogados analisarem o relatório, a empresa se posicionará publicamente". A empresa não vem pagando pelo tratamento de vítimas.

PUBLICIDADE

Vítimas

Christiani Assis, de 40 anos, filha de Maria Augusta Cordeiro, de 59 anos, que morreu em dezembro ano passado depois de consumir a cerveja da Backer, afirmou que a sensação é de que a Backer vinha agindo em seu processo de produção como se estivesse acima do bem e do mal.

Christiani, que afirma representar as outras famílias que tiveram membros mortos depois do consumo da Belorizontina, afirmou ter ficado aliviada com o resultado do inquérito. "Temos a chancela que precisávamos para obrigar a empresa a cumprir suas obrigações. A contaminação ocorreu pelo que ocorreu da porta para dentro da fábrica", disse.

Publicidade

O advogado que acompanha o caso pelo lado das famílias, André Couto, afirma que o próximo passo agora é fazer com que a Backer assuma suas responsabilidades em relação à pessoas que precisam de tratamento de saúde. Em seguida, ocorrerão pedidos de indenização, segundo o advogado. "Não há revanchismo", disse.

As investigações da Polícia Civil rastrearam o caminho do dietilenoglicol do sistema de resfriamento para os tanques através do uso de reagentes químicos. O delegado responsável pelo inquérito afirmou ainda que a retirada de parte de possíveis vítimas do inquérito ocorreu porque não houve a comprovação, via laudos médicos, de contaminação pela substâncias, seja nos casos de internação ou morte. Familiares também não comprovaram que as possíveis vítimas consumiram a Belorizontina.

As outras condenações dos investigados no inquérito podem oscilar de dois a cinco anos de cadeia. O crime de venda ou exposição de produto contaminado é punido com essa pena. Já o homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar, pode ser condenado a período de dois a quatro anos de cadeia.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.