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Polícia não consegue DNA de corpo; juiz diz que mulher vive

Por Agencia Estado
Atualização:

O Instituto de Criminalística (IC) de São Paulo não conseguiu extrair material para análise de DNA do corpo enterrado como sendo de Marlene Aparecida de Moraes Tavares, em agosto de 1997. O acusado da morte é o ex-marido dela, o juiz de Jacareí Marco Antônio Tavares, que está afastado de suas funções. O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo já recebeu o laudo, e o relator do processo, desembargador Maurílio Gentil Leite, determinou que a defesa e o Ministério Público Estadual (MPE) tomem ciência do exame. Ainda está pendente um laudo odontológico, para que o cadáver possa ser identificado pela arcada dentária. Os exames estão sendo feitos por causa da alegação do juiz de que sua mulher (de quem estava se separando) está viva e largou os filhos para fingir-se de morta e incriminá-lo. A ação penal por homicídio qualificado acabou instaurada contra o magistrado com base na identificação do corpo, feita, segundo a acusação, de acordo com o Código de Processo Penal. O corpo encontrado estava com as roupas de Marlene, um par de brincos e um anel de brilhante - tudo identificado por pessoas próximas. O assassino raspou as impressões digitais da vítima. Ainda segundo o MPE, Marlene tinha feito um implante dentário no maxilar inferior pouco antes do crime, e o dentista que realizou o trabalho reconheceu a peça. Os peritos Akimi Mori Honda e Massato Yamaguchi relataram no laudo que o material submetido ao exame - fragmentos ósseos e de dois dentes - estava em "mau estado de conservação". Foram colhidas amostras de sangue da mãe, da irmã e do irmão de Marlene. A perícia tentou por várias vezes extrair o DNA do material, mas a quantidade recolhida não se mostrou ideal para estabelecer o vínculo genético. Ainda assim, Akimi e Yamaguchi tentaram uma amplificação em conjunto com o sangue dos parentes de Marlene. Mas só pode ser identificado o DNA extraído das amostras de sangue. Com base no laudo, a advogada do juiz, Tania Lis Tizzoni Nogueira, protocolou nesta sexta-feira no TJ pedido de arquivamento da ação penal. Para ela, o laudo odontológico não poderá identificar o cadáver como sendo de Marlene, porque o exame de DNA, segundo ela, aponta não ser possível essa definição pela arcada dentária. "Se disserem que dá para identificar, então estão analisando outra arcada dentária", disse Tânia. Para ela, o laudo põe um ponto final no processo.

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