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Polícia responde por 70% dos casos de tortura no Brasil

Por Agencia Estado
Atualização:

A Polícia Civil é responsável por 70% dos casos de tortura registrados pela Ouvidoria das Polícias Civil e Militar no Estado de São Paulo. Este levantamento foi anexado ao Relatório sobre a Tortura no Brasil, produzido pela Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) e apresentado simultaneamente nesta quarta-feira em Genebra (Suíça), Rio de Janeiro, Recife, Belém e na Assembléia Legislativa de São Paulo. O anexo foi produzido pelo deputado estadual Renato Simões (PT) e entregue na semana passada a representantes da ONU. De acordo com o documento, de julho de 2000 a março de 2001 a Ouvidoria constatou que, dos 109 casos registrados de tortura, 31 envolviam policiais militares e 78 policiais civis. Também faz parte do anexo, a denúncia do agravamento da crise do sistema prisional paulista no período. "O sistema concentra mais de 94 mil presos, com sucessivas rebeliões em presídios e cadeias públicas que atingiram seu ápice em 18 de fevereiro deste ano e demonstrou a força de organizações criminosas que atuam dentro e fora do sistema, sob os olhares perplexos do governo do Estado", relata o documento. A falta de uma polícia científica aparelhada e eficaz também foi enfatizada por Simões. "O inquérito policial é transformado em uma frágil peça jurídica, toda praticada de forma testemunhal, com confissões obtidas muitas vezes por meio de constrangimentos físicos e morais ao acusado". Ele levanta ainda 4 pontos que dificultam a punição a torturadores. O primeiro é que falta coragem à vítima para contar o episódio, já que ela teria medo de sofrer violência ainda maior. O segundo está ligado à perícia. "O serviço médico legal não tem independência. Está subordinado à polícia técnica, que por sua vez, possui vinculação com as polícias militar e civil. É preciso ressaltar que a prova técnica é fundamental nestes casos", afirmou o deputado. O inquérito policial foi o terceiro ponto levantado por Simões, pois é considerado frágil, já que é coordenado pelas próprias polícias. O quarto e último ponto diz respeito à tipificação do crime. "As denúncias do Ministério Público e as conclusões dos inquéritos, na maioria das vezes, rebaixam o crime de tortura para lesões corporais graves ou leves. Isso ocorre por falta de provas e pelos itens apontados anteriormente", afirma Simões.

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