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Polícia vai indiciar por desastre

Ex-diretores da Anac e funcionários da Infraero e da TAM vão responder criminalmente; pena chega a 6 anos

Por e José Dacauaziliquá
Atualização:

A Polícia Civil de São Paulo anunciou ontem que vai indiciar - e não apenas apontar - os responsáveis pelo acidente com o Airbus A320 da TAM, em 17 de julho do ano passado, por atentado contra a segurança de transporte aéreo (artigo 261 do Código Penal). Ontem, durante a entrega oficial do laudo produzido pelo Instituto de Criminalística (IC), adiantado pelo Estado na sexta-feira, o delegado Antônio Carlos Menezes Barbosa disse que cerca de dez pessoas vão responder criminalmente pela maior tragédia da história da aviação brasileira, que deixou 199 mortos. Os nomes só deverão ser revelados na sexta-feira, embora o indiciamento de ex-integrantes da cúpula da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) seja dado como certo, assim como o de funcionários da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) e da TAM. Cada réu poderá pegar até 6 anos de detenção. A decisão da polícia abre uma brecha para advogados dos acusados entrarem com pedidos de habeas corpus, que podem suspender o andamento do inquérito e, no mínimo, protelar em alguns meses o desfecho do caso. Para tentar evitar esses recursos, as autoridades que investigam o acidente haviam adotado a estratégia de nomear os responsáveis e indicar a parcela de participação de cada um deles no desastre - sem fazer o indiciamento formal. O entendimento mudou na semana passada, depois que o delegado submeteu cópia do relatório final à Secretaria da Segurança Pública. O Estado apurou que a cúpula da pasta optou pelo indiciamento como forma de demonstrar "que fez a sua parte". Antevendo um possível indiciamento, os advogados da TAM já haviam ingressado na sexta-feira com uma petição, solicitando a suspensão do inquérito policial, alegando risco de duplo indiciamento, uma vez que a Polícia Federal também apura as causas do acidente. O pedido foi indeferido, no mesmo dia, pelo juiz Hélio Narvaez, da 1ª Vara Criminal do Fórum do Jabaquara. "Em 36 anos de polícia, 23 deles como delegado, já devo ter respondido a mais de 2 mil habeas corpus. Posso contar nos dedos quantos perdi", defendeu Barbosa. "Isso faz parte do jogo, estamos no estado de direito." A intenção do delegado é concluir o trabalho na sexta-feira para, no dia seguinte, apresentar a conclusão do trabalho aos parentes das vítimas. Nesse encontro, as famílias acreditam que terão acesso aos nomes dos indiciados. O promotor Mário Luiz Sarrubbo não quis se pronunciar ontem sobre o indiciamento. Na quinta-feira, disse que o enquadramento no artigo 261 já remeteria o inquérito ao Ministério Público Federal (MPF). Segundo ele, durante as investigações ficou evidente que a tragédia não foi causada por fatores isolados, o que levaria os responsáveis a responder por homicídio culposo - crime de competência estadual -, mas por um conjunto de falhas do sistema de aviação brasileira. "Eu me sinto frustrado por ter feito todo o trabalho e não poder denunciar os culpados. No entanto, não é um caso para ter vaidade", disse. O LAUDO O laudo do IC põe fim a uma série de dúvidas técnicas e operacionais levantadas durante a investigação do acidente. Assinado pelo perito Antonio de Carvalho Nogueira Neto, o parecer é taxativo, por exemplo, ao descartar a hipótese de aquaplanagem do avião e eventual quebra das engrenagens dos manetes (aceleradores). A conclusão aponta para falhas cometidas pelas autoridades do setor aéreo e relativizava o erro final, cometido pelos pilotos no instante em que o jato tocou o solo (o acelerador direito permaneceu no modo "subida", enquanto o esquerdo ficou em "reverso"). O laudo que dará base aos indiciamentos faz menção ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 13 de abril de 2007, entre o MPF, a Anac e a Infraero. Assinado pelos procuradores federais Fernanda Taubemblatt e Alexandre Amaral Gavronski, pelo ex-presidente da Infraero, brigadeiro José Carlos Pereira, e pelos cinco ex-diretores da agência (Denise Abreu, Milton Zuanazzi, Leur Lomanto, Josef Barat e Jorge Velozo), o documento de seis páginas abordava uma série de aspectos operacionais (como o horário de funcionamento de Congonhas e o número máximo de operações permitidas), mas não trazia nenhuma recomendação sobre segurança. O IC deixa claro ainda que dirigentes e funcionários da estatal que administra os aeroportos do País ignoraram o Anexo 14 da Organização de Aviação Civil Internacional (Icao, na sigla em inglês), que recomenda a medição do coeficiente de atrito do pavimento após um longo período de estiagem - caso de Congonhas naquela semana. Os peritos narram ainda que não encontraram nenhum indício de quebra que pudesse justificar a assimetria de potência (a turbina esquerda freava enquanto a outra acelerava) registrada pela caixa-preta. O laudo lembra que, em 2004, a fabricante francesa Airbus emitiu comunicado a suas operadoras dizendo ser "desejável" a instalação de um alarme sonoro que alertasse os pilotos para um eventual erro no manuseio dos manetes do avião. Para a polícia, o treinamento fornecido pela TAM também se mostrou ineficiente, dado que os pilotos do jato adotaram procedimento de pouso diferente do recomendado. COMO ESTÁ A APURAÇÃO Na esfera estadual: inquérito deve ser concluído até sexta-feira e remetido para a Justiça. Caso não haja recursos, o juiz responsável deverá solicitar um parecer do Ministério Público Estadual (MPE). Por sua vez, o MPE pode encaminhar o caso ou sugerir que vá para a esfera federal Na esfera federal: o inquérito está em fase de conclusão pela Polícia Federal, mas sem data para encaminhamentos. Há ainda uma investigação própria da Aeronáutica, mas que tem como foco a prevenção de acidentes

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