Policiais são condenados por tortura

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

O tenente PM Paulo Sérgio dos Santos foi condenado há nove anos e oito meses de reclusão e o soldado Carlos Alberto Iris de Jesus há oito anos e cinco meses, por crime de tortura qualificado por lesões corporais gravíssimas. A sentença é do juiz Marcelo Martins Berth da 19.ª Vara Criminal, que também condenou há dois anos de prisão, por crime de prevaricação, o delegado de polícia Ulisses Pascolati, concedendo-lhe o benefício de apelar em liberdade. O juiz aplicou também aos PMs a pena de perda dos cargos e negou-lhes o direito de apelar em liberdade. No dia 10 de janeiro de 2000, na Base Comunitária da PM do Jardim Ranieri, na zona sul, os acusados torturaram o padeiro Marcelo Costa Pereira, que sofreu lesão corporal gravíssima, pois perdeu a mobilidade do braço esquerdo, e André Ricardo Bispo. Os PMs queriam arrancar das vítimas a confissão de que seriam os responsáveis pela morte do policial militar Marcelo Luciano Kara, assassinado três dias antes quando trabalhava como segurança particular numa empresa de transportes. Por sua vêz, o delegado Pascolati omitiu-se na atuação do episódio de tortura. As vítimas receberam socos e pontapés e foram asfixiadas com sacos plásticos de lixo sobre suas cabeças. Marcelo teve ligado aos anéis que usava, dois polos de fios elétricos. Os choques produziram queimaduras que acabaram provocando até a perda de seu dedo anular da mão esquerda. O juiz absolveu dois outros PMs acusados de participarem das torturas. O crime de tortura é definido pela lei federal 9.455, de 7 de abril de 1997, é inafiançável e não dá direito a anistia.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.