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Precisa mais comprovação?

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Por Redação
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Carta 19.060 Fiquei viúva aos 28 anos, em 28/1. Meu marido, 37 anos, foi vítima de assalto na Nove de Julho. Vivíamos maritalmente há 7 anos e não tínhamos filhos porque desejávamos ter primeiro ter casa própria, que compramos em jun/05. Fizemos reforma, compramos os móveis, e mudamos em ag/06. Dei entrada na pensão por morte no INSS em fevereiro e, apesar de não ter certidão de casamento, apresentei documentos que comprovam a união: contas d?água e luz da casa nova, carnês de 2003 em nome de meu marido pagos por débito em minha conta, registro de funcionária da empresa em que trabalho e em que ele consta como cônjuge, 56 promissórias da compra da casa, em meu nome, IPTU, notas fiscais dos móveis e materiais da reforma da casa, carnê do carro em nome do meu marido pago em débito na minha conta, serviço-funeral pago pela empresa onde trabalho (por ser ele meu cônjuge). As dívidas que ficaram em meu nome somam mais de R$ 30 mil. E mesmo com todos esses comprovantes, o INSS indeferiu meu benefício por duas vezes. Entrei com um recurso, e até hoje (carta de 28/6) aguardo uma posição sobre o assunto. IZADORA LOPES ARRECHE Santana de Parnaíba/SP O INSS responde: "A conclusão do processo depende do cumprimento de diligência pela Agência de Bragança, para comprovação da união estável com o segurado falecido. A leitora pode acompanhar as fases do processo no site www.previdencia.gov.br. Na página inicial, clicar nas opções Serviços e Andamento de processos e Decisões." Carta 19.061 Nosso inefável INSS Dei entrada no meu pedido de aposentadoria no dia 11/7/06, no posto do INSS da Rua Brig. Luís Antônio, após 30 anos e dois meses de trabalho. Marcaram a entrega de documentos para o dia 21/9, mas meses depois, mesmo ligando quase todos os dias, a única informação é que não há nenhuma pendência no processo - embora ninguém explique o motivo de não liberarem o benefício. ELVIRA AP. ESTEVES ALVIAL Bela Vista O INSS responde: "Concedemos a aposentadoria de d. Elvira no dia 13/7 e pagamos o valor do período de 12/9/06 a 31/7 no dia 3." A leitora comenta: Estou muito satisfeita com o retorno do jornal, pois isso significa que as nossas reclamações são lidas e atendidas, e comprova o comprometimento social do jornal O Estado de S. Paulo com a população. Minha mãe entrou com pedido de aposentadoria em 9/2/01, por intermédio de uma advogada. Em 1/6/02, a advogada nos informou que o processo fôra distribuído. No dia 7/5/03, em primeira instância, fôra julgado procedente. No dia 3/7/03, o INSS entrou com um recurso judicial no Tribunal, mas até hoje, 12/7, não tivemos retorno. A advogada diz que não o julgaram novamente. Minha mãe tem 66 anos e, quando eles resolverem pagá-la, talvez nem possa mais usufruir do benefício. Ela precisa de vários medicamentos que não pode comprar, quem os compra sou eu. Ela não tem plano de assistência médica e precisa da rede pública de Saúde. Se pagassem o que é dela de direito, ela poderia ter uma vida mais digna. FERNANDA CUNHA Jaguaribe O INSS responde: "O processo da mãe de d. Fernanda foi requerido pela via judicial. Para acompanhar seu andamento, a interessada deverá buscar informações com o advogado. A consulta também pode ser feita por meio do site do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região: www.trf3.gov.br. Ao INSS caberá o cumprimento da sentença." D. Amélia, mãe de d. Fernanda, informou à coluna que ainda não recebeu a aposentadoria. A advogada disse que o processo ainda está em Brasília e que o INSS está recorrendo. Ela gostaria de saber o motivo da demora. Meu advogado deu entrada no meu pedido de aposentadoria no dia 16/4, mas até hoje, 12/6, não tivemos resposta. Já levei todos os documentos necessários ao INSS de Itaquera quando formalizei o pedido. SANTILHO DE JESUS Jardim Marilene O INSS responde: "O pedido de aposentadoria do sr. Santilho de Jesus foi indeferido no dia 8/6. Essa decisão poderá ser contestada por meio de recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias a partir da data em que o cidadão tomar ciência do indeferimento."

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