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Prefeito de Belém e governadora do Pará são multados

O prefeito Duciomar Gomes da Costa e a governadora Ana Júlia Carepa receberam multas de R$ 4 milhões

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Por Redação
Atualização:

A Justiça Federal no Pará aplicou uma multa de R$ 4 milhões contra o prefeito de Belém, Duciomar Gomes da Costa(PTB), a governadora do Pará, Ana Júlia de Vasconcelos Carepa (PT) e as secretárias de saúde Rejane Jatene, do município, e Laura Rossetti, do estado. A multa pessoal foi decidida, a pedido do Ministério Público Federal(MPF), após oito meses de desobediência dos administradores a uma ordem da própria Justiça, para que fornecessem gratuitamente medicamentos essenciais à sobrevivência de pacientes diabéticos.

 

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A liminar que determinava a distribuição dos remédios foi assinada pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves em julho de 2008 e obrigava, em prazo de 15 dias, ao fornecimento de insulina dos tipos glargina e lispro, assim como os instrumentos necessários à sua aplicação, para pacientes que realizassem tratamento de diabetes no sistema público de saúde. A ordem deveria ser obedecida pelos três entes administrativos, mas apenas a União tomou as providências necessárias.

 

Após o vencimento do prazo, o MPF voltou a receber denúncias de pacientes que não obtinham os medicamentos nem com a Secretaria Estadual de Saúde (Sespa), nem com a Secretaria Municipal de Saúde (Sesma). A Justiça determinou a execução de multa, inicialmente apenas contra as secretárias de saúde. Os advogados do estado e do município tentaram recorrer ao Tribunal Regional Federal(TRF) da 1ª Região, em Brasília, mas a decisão judicial ficou mantida e, mesmo assim, os administradores não a obedeceram.

 

A recusa motivou a Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão a pedir, duas semanas atrás, que as multas fossem estendidas ao prefeito e à governadora. O juiz Edson Grillo, que multou os governantes, determinou "busca e apreensão da quantia correspondente à multa aplicada diretamente nas contas bancárias particulares por meio do Banco Central". Ele deu prazo de cinco dias, a contar do momento em que foram intimados, para que comprovassem a distribuição dos medicamentos.

 

O prazo já terminou, mas a execução da multa ainda deve demorar dez a quinze dias, em que os acusados têm chance de tentar suspensão da decisão na segunda instância. O Governo Estadual chegou a enviar documentos para tentar comprovar que "casos isolados não demonstram descumprimento da decisão", mas o juiz ainda não avaliou as alegações. A Prefeitura Municipal não enviou nenhum documento para comprovar a distribuição dos medicamentos.

 

Reincidência - Além da decisão que obrigava a fornecer medicamentos a diabéticos, a Prefeitura de Belém é acusada, pelo Ministério Público, de desobedecer outras decisões judiciais a respeito da saúde: permanece atrasando o pagamento das clínicas de hemodiálise conveniadas com o SUS e não demonstra a correta aplicação de verbas repassadas para compra de equipamentos para unidades de saúde. Pela desobediência, o prefeito pode ser submetido a mais multas.

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