Prefeitura de Niterói é multada por desamparar vítimas das chuvas

Prazo para cumprimento de ordem judicial do Ministério Público venceu no último dia 5, e multa já ultrapassa os R$ 200 mil; temporais assolaram a cidade em abril

PUBLICIDADE

Por Solange Spigliatti
Atualização:

SÃO PAULO - A Prefeitura de Niterói, no Rio, e a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa) serão multadas por descumprir decisão judicial, que determinou a assistência aos desabrigados pelas chuvas que assolaram o município em abril, segundo o Ministério Público (MP) do Estado.

 

PUBLICIDADE

Como o prazo para que a Prefeitura de Niterói e a Emusa cumprissem a decisão terminou no último dia 5, a multa diária fixada em R$ 10 mil começou a contar no dia 6. Já ultrapassa, portanto, os R$ 200 mil a quantia devida pelos réus. Com a recente decisão, o valor da multa passou, em caso de contínuo descumprimento, para R$ 15 mil.

 

A determinação da multa diária foi dada nesta terça-feira, 24, pela 2ª Vara Cível de Niterói, a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro. Os réus descumprem decisão liminar proferida em ação civil pública ajuizada em julho pelo MP, que determinou a assistência aos desabrigados pelas chuvas que assolaram o município em abril.

 

O pedido foi ajuizado depois de verificar que a situação de desamparo das vítimas das chuvas não só permanecera como até se agravara. Em outra medida, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania de Niterói ajuizou também ação civil pública por improbidade administrativa em face do Prefeito do Município, Jorge Roberto Silveira, e do presidente da Emusa, José Roberto Mocarzel, por terem descumprindo a ordem judicial.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.