Prefeitura de SP derruba liminar contra lei Cidade Limpa

Na segunda-feira, Tribunal de Justiça negou pedido de empresa de mídia exterior

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Prefeitura conseguiu derrubar, na segunda-feira, na 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, uma liminar obtida pela empresa Publitas Mídia Exterior Ltda contra a lei Cidade Limpa, que mandou retirar a publicidade externa na cidade. O TJ entendeu que a lei é constitucional. O advogado da empresa, José Roberto Opice Blum, disse que vai recorrer. Lei Cidade Limpa O projeto de lei, proposto pelo prefeito Gilberto Kassab (PFL) foi aprovado no dia 26 de setembro na Câmara dos Vereadores e sancionada em outubro pelo prefeito. Conhecida como Lei Cidade Limpa, seu texto proíbe a presença de publicidade externa a partir do dia 1º de janeiro de 2007. Com a lei, as propagandas ficariam restringidas em espaços do mobiliário urbano, como pontos de ônibus, relógios públicos e placas de rua. A lei prevê pagamento de R$ 10 mil para cada propaganda irregular. A estimativa é de que na cidade existam cerca de 6 mil outdoors e 3 mil backlights. O que manda a lei Cidade Limpa: até o dia 31 de dezembro de 2006 todas as peças publicitárias externas precisariam ser retiradas da cidade. A multa para infratores é de R$ 10 mil. Prazo extra: anúncios nas fachadas de estabelecimentos comerciais devem atender às novas dimensões de propaganda até dia 31 de março de 2007. Exceções: anúncios históricos, como o relógio do banco Itaú, em cima do Conjunto Nacional, serão analisados caso a caso.

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