Prefeitura de SP é autorizada a contratar estrangeiros

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Por Agencia Estado
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Agora é lei. Pessoas estrangeiras naturalizadas ou em situação regular e permanente no País poderão ingressar no serviço público paulistano. A prefeita Marta Suplicy (PT) promulgou nesta sexta-feira a Lei 13.404, que autoriza estrangeiros a trabalharem na Prefeitura. Pela lei, publicada no Diário Oficial do Município, os cargos públicos, inclusive concursados, são acessíveis a todos os brasileiros natos ou naturalizados, cidadãos portugueses (já previstos em lei federal) e demais estrangeiros. A exceção são atividades relacionadas à fiscalização e arrecadação de receitas, exercício de poder de polícia, cobrança da dívida ativa do Município e representação judicial e extrajudicial da Prefeitura. Além disso, caso o interessado tenha curso superior, ele deverá apresentar a aceitação legal do diploma no Brasil. Desde que foi apresentado pela prefeita na Câmara, em março de 2001, o projeto foi alvo de polêmica e tornou-se uma das prioridades do Executivo. A oposição acusa Marta de querer beneficiar o namorado, o franco-argentino Luis Favre. Além disso, segundo os vereadores, não há justificativa para contratação de estrangeiros diante dos atuais índices de desemprego no País. Marta sempre negou que a lei tenha sido elaborada para beneficiar Favre. A justificativa oficial é que a proposta tem o objetivo de democratizar o preenchimento de vagas e contratar pessoas que possam contribuir para o governo. No texto final foi vetado o parágrafo 1º do projeto original, em que a Secretaria Municipal de Gestão Pública é obrigada a encaminhar à Câmara, no primeiro trimestre de cada ano, a relação dos estrangeiros contratados, com a qualificação, identificação do cargo, função ou emprego público para o qual foi contratado. "Isso é um desrespeito com o Legislativo", disse o líder do PSDB na Câmara, vereador Ricardo Montoro. "Ou será que a prefeita está querendo esconder algum estrangeiro que ela quer contratar?" A chefe de gabinete da Secretaria de Gestão Pública, Maria Auxiliadora Costa Garcia, afirmou que o veto ocorreu por razões operacionais. Segundo ela, toda a parte de recursos humanos da administração está descentralizada nas secretarias e órgãos municipais. Além disso, disse ela, a publicidade será garantida na contratação, pelo Diário Oficial. Segundo ela, a nova lei segue as diretrizes estabelecidas sobre o assunto no artigo 37 da Constituição Federal e os estrangeiros estarão sujeitos às mesmas regras e punições previstas para todos os funcionários municipais.

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