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Prefeitura de SP vai parcelar dívidas, incluindo IPTU antigo

Novo programa, com adesão permanente, permitirá acertar ISS e ITBI em até 60 parcelas

Por Daniel Gonzales
Atualização:

Quem tem dívidas em aberto com a Prefeitura de São Paulo terá mais chances para regularizar as pendências a partir de segunda-feira. O governo vai abrir dois programas de parcelamento, para diferentes taxas, esperando atrair o devedor municipal. Multas de trânsito, no entanto, não poderão ser pagas em parcelas em nenhum dos programas. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderá ser parcelado, mas só se o atraso for de 2004 para trás. Um dos programas, que é novo, se denomina Parcelamento Administrativo de Tributos (PAT). Não há prazo para a adesão, que ficará permanentemente aberta a partir de segunda no endereço www.prefeitura.sp.gov.br/pat. O PAT possibilitará o pagamento em até 60 prestações dos seguintes tributos em atraso: Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) e de Anúncios (TFA). Deve-se beneficiar sobretudo profissionais liberais em atraso com o ISS e pessoas físicas e jurídicas que negociaram imóveis e não recolheram o ITBI. "Não importa a época das dívidas para inscrevê-las no PAT. Podem até mesmo ser do ano passado", diz o subsecretário municipal de Finanças, Wilson José de Araújo. O PAT não vai oferecer desconto no pagamento, apenas a possibilidade de parcelamento. O segundo benefício, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), é só para dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2004. O PPI já existe desde 2007 e será relançado na segunda-feira - obteve até agora 701 mil adesões e resultou, até 2008, na renegociação de quase R$ 3 bilhões. Pelo PPI, podem ser parcelados, além de ISS, ITBI e taxas, débitos com IPTU. O PPI, ao contrário do PAT, tem prazo para adesão: 18 de dezembro. Não há, segundo Araújo, estimativa de arrecadação. "São dívidas desconhecidas pela Prefeitura." Em ambos os programas, o contribuinte escolherá, pela internet, quais dívidas quer incluir no parcelamento - no caso de ter mais de uma, será possível determinar quais serão incluídas. A primeira parcela será paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (Damsp), em qualquer banco. As demais serão via débito automático em conta corrente, que será indicada pelo contribuinte. A data de vencimento será o mesmo dia de pagamento da primeira prestação. A falta de pagamento das demais parcelas no vencimento determinará a exclusão automática do programa. No caso do PPI, além de multas de trânsito, não podem ser parceladas multas contratuais (no caso de fornecedores da Prefeitura de São Paulo) e as indenizações em razão de prejuízo causado ao patrimônio público.

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