Prefeitura pode ser multada por causa de casa de banqueiro

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Por Agencia Estado
Atualização:

A casa de 7.700 metros quadrados do banqueiro Edemar Cid Ferreira, com quatro andares, duas piscinas e heliponto, pode render, à Prefeitura de São Paulo, uma multa de R$ 100 mil. O juiz Romulo Russo Júnior, da 5º Vara da Fazenda Pública, está citando-a em uma liminar justamente por permitir a construção de uma obra desse porte. A decisão foi proferida numa ação proposta por um vizinho do imóvel, situado na confluência das ruas Raolino de Oliveira e Gália, no Jardim Everest, Morumbi - o engenheiro Antonio Fernando Vilas Boas Russo - contra a prefeitura e as construtoras Atalanta e Hyles. Fernando alega que a Prefeitura se omitiu, permitindo a construção do imóvel sem qualquer respeito às leis. O juiz ressalta que a licença permitia a construção de uma casa de dois andares e um porão. Entretanto foram levantados quatro pavimentos e escavados dois subsolos, sem respeito aos recuos legais. Para ele, esses fatos levam à conclusão de que ?a obra construída a maior é clandestina, uma vez que divorciada da lei?. A liminar que proíbe a expedição do habite-se foi dada no dia 21. A concessão do habite-se ocorreu 11 dias antes, conforme publicação no Diário Oficial do Município do dia 10, ou seja, cinco dias antes de ser proposta a ação. As partes envolvidas poderão ingressar com recurso denominado ?embargos de declaração?, para que o juiz decida a controvérsia. De qualquer forma, o juiz marcou para o início do próximo mês uma audiência conciliatória, visando a possibilidade das partes entrarem em acordo amigável.

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