Prefeitura regulariza 108 áreas invadidas

Lei dá título de concessão de terrenos e beneficia 23 mil famílias

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Por Naiana Oscar
Atualização:

A casa do aposentado Leocádio dos Santos, de 64 anos, está eternamente em construção. Ele começou a obra em 1991, quando se mudou para o Jardim Guapira, na zona norte de São Paulo. Hoje, com orgulho, mostra os quatro pavimentos que ergueu sozinho. Para completar a alegria de ter a própria casa faltava só um detalhe: o título que retira o imóvel da irregularidade. A dor de cabeça que já durava 16 anos terminou anteontem, quando foi publicada no Diário Oficial da Cidade a Lei 14.665, que regulariza 108 áreas municipais invadidas, beneficiando 23 mil famílias. A nova legislação altera a categoria dessas áreas e permite que a Prefeitura dê aos moradores um título de concessão do terreno. A medida é uma exigência do Estatuto das Cidades, promulgado em 2001 pelo governo federal. Mas há alguns critérios: o imóvel deve ter área inferior a 250 metros quadrados; não pode estar localizado em área de risco ou contaminada; os moradores têm de residir no local há, no mínimo, 12 anos e não podem ter outras propriedades. Essa foi a forma de impedir o estímulo a novas ocupações. Na capital, há cerca de 1.500 favelas em áreas da Prefeitura. Dos terrenos que serão beneficiados, a maioria está na zona norte: 45. As outras regiões com maior número de terrenos são a zona sul, com 31, e a sudeste, com 12. As primeiras famílias devem receber o título de concessão em março. "Essa medida tira milhares de famílias da informalidade", diz a superintendente de Habitação Popular da Secretaria de Habitação, Elizabeth França. Ela acredita que os imóveis sejam isentos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por terem valor venal inferior a R$ 50 mil. Como a área é pública, os moradores ganharão um título de concessão, e não de usucapião, como nas propriedades privadas. Tudo o que for feito no terreno deve ser informado à Prefeitura - incluindo a venda.

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