Prefeitura vai devolver valor pago a mais pelo Habite-se

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Por Diego Zanchetta
Atualização:

A Prefeitura de São Paulo informou ontem que contribuintes multados por falta de Habite-se a partir de fevereiro de 2005 poderão requerer parte do valor pago de volta. Por orientação da Procuradoria-Geral do Município, as infrações só podem ser aplicadas com base na Lei 13.885/04, que instituiu os planos regionais estratégicos para a ocupação do solo em São Paulo. Mas algumas das 31 subprefeituras utilizavam como base para lavrar os autos de infração o Código de Obras e Edificações, aprovado pela Lei 11.228/92. Com o erro, as multas eram aplicadas com valores até 70 vezes maior que o previsto pela lei de 2004. O governo informou não ter cancelado a aplicação das sanções nos últimos três anos por causa do erro. O Habite-se é a certidão necessária para liberar o uso de um imóvel. O governo não sabe estimar o volume de multas aplicadas de forma errada e quanto poderá ser devolvido.

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