PUBLICIDADE

Prescrição livra ex-prefeito de ser condenado por estelionato

Por Agencia Estado
Atualização:

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) anulou sentença que condenara o ex-prefeito de Marília (SP), Domingos Alcalde e seu vice, Herval Rosa Seabra, a quatro anos de reclusão - pena convetida em prestação de serviços comunitários por três anos - por crimes de estelionato e de loteamento clandestino. Eles foram acusados de envolvimento em golpe imobiliário no município, valendo-se dos cargos públicos que ocupavam. Em janeiro de 1989 Alcade baixou o decreto número 5.643, declarando de utilidade pública valiosa obra na zona urbana a pretexto de construir no local casas populares. Os herdeiros de Felipe Scarpelli, proprietários do imóvel, pressionados por Herval, venderam a área a um "testa de ferro" por preço irrisório. Tão logo isso ocorreu, Alcalde editou outro decreto, em janeiro de 1990, revogando o anterior. O imóvel foi incorporado ao patrimônio de Alcalde e de seu comparsa, que nele promoveram um loteamento clandestino para fins urbanos. O TJ, por unanimidade, acompanhando o voto do desembargador-relator Sinézio de Souza, acolheu apelação do advogado José Roberto Batóchio, ex-presidente nacional da OAB, e decretou a extinção da punibilidade da dupla. Desde o início da ação penal já transcorreram mais de oito anos, resultando na prescrição da pena imposta. A Turma Julgadora negou ainda provimento ao recurso do Ministério Público que pleiteava aumento da pena, o que evitaria a prescrição. Uma condenação com trânsito em julgado tornaria Alcalde e Herval inelegíveis. Atualmente, como candidatos do PRTB eles pleiteiam a volta aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Marília.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.