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Presidente quer manter cargo por meio de recursos

Mesmo com ações judiciais, Antônio Carlos Rodrigues planeja reeleição

Por Rodrigo Pereira
Atualização:

O vereador Antônio Carlos Rodrigues (PR) aposta nos recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter-se no cargo e bancar a inédita segunda reeleição na presidência da Câmara Municipal de São Paulo. Condenado em primeira e segunda instâncias na Justiça paulista por sua gestão na Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) em 1992, Rodrigues acredita que, se não conseguir reverter as decisões dos magistrados, empurrará a condenação final por pelo menos cinco anos. Além das condenações por improbidade administrativa no tribunal paulista, o presidente da Câmara teve dois recursos indeferidos no STJ e outro rejeitado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela ministra Ellen Gracie. Rodrigues já havia protocolado outro recurso no Supremo, pendente de nova decisão da ministra, e na segunda-feira ingressou com um embargo de declaração no STJ. Segundo o advogado de Rodrigues, Guilherme Amorim Campos da Silva, o processo não deu chances de defesa a seu cliente e, por isso, ele tenta anular a ação - para poder produzir provas. No novo recurso do STJ, Campos da Silva questiona o voto do ministro Luiz Fux. O advogado aponta outro processo de improbidade, que seria "idêntico" ao que condenou Rodrigues, no qual o ministro teria votado de forma diversa, ou seja, decidiu pela absolvição do réu. "O precedente é da própria turma. Como essa turma tem decisões tão diversas? É isso que vão ter de explicar", disse Campos da Silva. A única decisão favorável a Rodrigues no processo até agora foi a suspensão da execução provisória de R$ 30 milhões referentes ao ressarcimento do dano que o vereador teria causado aos cofres públicos ao contratar funcionários sem concurso. A execução, pedida pelo Ministério Público, foi decretada na primeira instância. O Tribunal de Justiça, no entanto, atendeu o pedido de liminar de Rodrigues e determinou que a execução só se efetue após o trânsito em julgado da ação, com as punições previstas - multa, perda do cargo público e suspensão de direitos políticos por 5 anos. "Eu acho isso uma grande injustiça, um problema de interpretação da Constituição", disse o advogado de Rodrigues. "Tenho esperanças no julgamento da ministra Ellen Gracie, para podermos fazer provas."

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