Preso, padrasto confessa abusos a enteada; menina de 11 anos está grávida

Segundo a Polícia Civil, a criança disse que o homem abusava dela sempre que a mãe saía de casa

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Por Lucia Morel
Atualização:

CAMPO GRANDE - Um padrasto que engravidou a enteada de 11 anos de idade em aldeia indígena na cidade de Amambai, em Mato Grosso do Sul, vai responder por estupro de vulnerável. O caso já foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público Estadual e chegou até a polícia quando a criança recebeu atendimento médico, após sentir dores na barriga, há cerca de 15 dias. 

Senado Federal aprova projeto que cria cadastro nacional de pessoas condenadas por estupro. Foto: Pixabay/@Anemone123/Divulgação

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Na ocasião, o profissional de saúde que prestou atendimento constatou gestação de 25 semanas na menina. Quando questionada, ela contou que sofria abusos do padrasto.

Segundo a Polícia Civil, a criança disse que o padrasto abusava dela sempre que a mãe saía de casa. “Ela saía e ficava sob os cuidados dele, que se aproveitava da situação”, diz trecho de nota à imprensa.

Ouvida, a mãe da menina negou ter conhecimento dos abusos e ainda afirmou que, há alguns dias, não via mais o marido, que teria saído de casa. O homem, de 23 anos, confessou o crime e está preso. Os abusos aconteciam há cerca de um ano.

O Ministério Público já está acompanhando o caso e informou que detalhes não podem ser repassados porque a ação está em segredo de Justiça e, ainda, por se tratar de situação envolvendo menor de 18 anos. 

No entanto, afirma que recebeu o inquérito policial em 31 de agosto e, no mesmo dia, “ofertou denúncia em desfavor do padrasto da vítima e requereu a decretação da prisão preventiva, bem como o depoimento especial e antecipado da menor.” O homem foi preso um dia depois.

Foi informado ainda pelo MP-MS que “a vítima está recebendo o devido atendimento médico e psicológico pela rede de proteção” e que a gestação, até o momento, “é regular, não havendo indicação médica de risco de morte”.

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Por fim, o ministério lembrou que em casos de estupro, o aborto é um direito à vítima. “Imperioso afirmar, no entanto, que a vítima é quem deve desejar o aborto, ou, caso menor, seu representante”.

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