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Presos poderão usar frequência escolar para reduzir pena

Alteração na Lei de Execução Penal permite que um dia de pena equivalha a 12 horas de estudo

Por João Paulo Carvalho
Atualização:

SÃO PAULO - O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira, 30, uma alteração na Lei de Execução Penal que reduz a pena de presos que frequentarem a escola. A mudança foi assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Educação, Fernando Haddad, e Justiça, José Eduardo Cardozo.

 

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De acordo com o novo texto, um dia de condenação poderá ser trocado por 12 horas de frequência escolar (seja em ensino fundamental, médio, superior ou cursos profissionalizantes). Tanto condenados em regime fechado ou semiaberto poderão ser beneficiados. As atividades também poderão ser feitas a distância, desde que as unidades escolares sejam certificadas pelas autoridades educacionais.

 

Os dias trabalhados, que já podiam ser descontados, continuam valendo como possibilidade de troca. Três dias de trabalho poderão abater o equivalente a um dia de pena.

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