''Prisão deve ser exceção, e não regra''

Para coordenadora do Depen, pena controlada deu segurança a juízes

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Por Adriana Carranca
Atualização:

Pela primeira vez, São Paulo aplicou mais penas e medidas alternativas (PMAs) do que de prisão. O Estado terminou 2008 com 158.666 pessoas cumprindo PMAs e 154.696 presos. Excluídos os detentos provisórios, que ainda aguardam julgamento, o número de PMAs é 43,6% maior do que o de prisões. Os dados são do Ministério da Justiça. São Paulo seguiu a mesma tendência observada nos números nacionais, registrados assim pela primeira vez no primeiro semestre de 2008, como adiantou o Estado. O acumulado do ano confirmou a mudança no paradigma observado até então no sistema penitenciário brasileiro: 558.830 PMAs (25% a mais do que o número de presos) em dezembro de 2008 - excluídos os presos provisórios, a diferença salta para 81,6%. "No Direito Penal, a prisão deve ser exceção e não regra, como antes", diz a coordenadora-geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Márcia de Alencar. Segundo ela, no entanto,era preciso estruturar o atendimento de condenados fora das penitenciárias para que juízes passassem a confiar na efetividade do cumprimento das penas em liberdade. "Sem o controle da execução da pena, os juízes tinham receio em permitir o cumprimento em liberdade. Com a criação de varas e centrais especializadas em PMAs, principalmente em Estados como São Paulo, Sergipe e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal, cada vez mais o Judiciário tem preferido aplicar penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade, a mandar pessoas para a prisão." São Paulo é um exemplo. O juiz titular da 5ª Vara das Execuções Criminais, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, diz que a curva de prisões começou a mudar no Estado a partir da estruturação das centrais de penas e medidas alternativas, que acompanham a execução das condenações. "Com isso, os juízes passaram a confiar mais no cumprimento da pena em liberdade." Outra mudança foi a melhor estruturação e fortalecimento da Defensoria Pública, que permitiu aprimorar a defesa de acusados sem condições de pagar um advogado particular. Somados, esses fatores levaram São Paulo a ser o Estado que mais aplica penas e medidas alternativas em toda a Região Sudeste. No Brasil, Sergipe e Distrito Federal se destacam. Excluindo-se o número de medidas alternativas - relativas a crimes não passíveis de prisão -, os juízes do Sergipe aplicaram quase três vezes mais penas alternativas, que podem substituir a prisão no caso de condenados a pena de até 4 anos. Em dezembro, 8.220 pessoas cumpriam pena alternativa, em liberdade, e havia 3.326 presos no Estado. No Distrito Federal, 11.328 cumpriam pena alternativa ante 7.782 que estão nas prisões. "Foram Estados que criaram varas especiais de execução de medidas e penas alternativas, o que permitiu mudanças na atitude do Judiciário", diz Márcia, do Depen. Em comparação a 2007, o número de pessoas cumprindo medidas e penas alternativas aumentou 32,2%, muito mais do que os 5,5% de acréscimo no número de presos em todo o País, no mesmo período. TIPIFICAÇÃO Mudanças na legislação brasileira possibilitaram maior flexibilidade do Judiciário na condenação e aplicação de PMAs. Em 2002, apenas cinco tipos de crimes eram passíveis de substituição da pena de prisão por uma alternativa, em liberdade. Hoje, são 12. Em vigor desde 2006, a Lei Maria da Penha é um exemplo. Embora tenha enrijecido a punição aos que cometem crimes de violência contra a mulher, a lei permite, na maioria dos casos, que a pena de prisão seja substituída e cumprida em liberdade. Em 2008, o Ministério da Justiça destinou R$ 6 milhões do Fundo Penitenciário Nacional para o fortalecimento do serviço e monitoramento da execução de penas e medidas alternativas - uma das ações é a criação das centrais para acompanhamento do condenado em todos os Estados. Para 2009, estão previstos outros R$ 10,6 milhões. Somada, a verba de 2008 e 2009 supera os R$ 14,3 milhões investidos desde a criação do fundo, em 1994. FRASES Márcia de Alencar Coordenadora-geral do Depen "No Direito Penal, a prisão deve ser exceção e não regra, como antes" "Com a criação de varas e centrais especializadas em PMAs, cada vez mais o Judiciário tem preferido aplicar penas alternativas a mandar pessoas para a prisão"

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